O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou o rito abreviado para o trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade solicitada pela Procuradoria-geral da República contra a estranha lei complementar 588/2013, do Estado de SC, que instituiu uma espécie de prescrição administrativa nos processos submetidos à apreciação do Tribunal de Contas (TCE-SC) no caso de superarem prazo de cinco anos para sua análise e julgamento. Após esse período, o processo, estabelece a lei, será considerado extinto, sem julgamento do mérito, com baixa automática da responsabilidade do administrador ou responsável. Um verdadeiro hino à impunidade, entre outras ilações que a iniciativa enseja. No entendimento da PGR, as ações de ressarcimento de danos causados ao erário são imprescritíveis. Com a adoção do rito abreviado, a matéria será decidida diretamente no mérito pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar. (Do blog do Raul Sartori)
Cangablog: Com esta decisão do STF, um grupo político que age em várias instâncias públicas de Santa Cataria, leva uma ré na tentativa de sentar em cima de processo de Tomada de Contas Especial que envolve prefeitos, secretários e ex-secretários de estado, políticos e empresários.
O plano estava sendo urdido dentro do Tribunal de Contas do Estado onde um conselheiro, com parentes envolvidos, não se declarou impedido para julgar processo que apura possíveis irregularidades em Contrato celebrado entre o Estado de Santa Catarina e uma empresa privada de consultoria.
Ilegalidades constatadas:
* Realização de licitação e contratação com modalidade licitatória inadequada
*Realização de licitação com o direcionamento do objeto
*Desatendimento às determinações quanto à elaboração de “Projeto Básico” para a contratação do objeto
*Uso indevido dos recursos do SEITEC
Manter o processo na mão do tal conselheiro, seria a trama para que haja prescrição do prazo de punibilidade.
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