sexta-feira, 31 de março de 2017

Justiça manda demolir muro em Jurerê

   Após ação do MPF/SC, Justiça Federal determina demolição de estrutura em área de preservação em Florianópolis
  Proposta em 2005, ação põe fim a ocupação ilegal de 30 anos
   Após ação do Ministério Público Federal em Florianópolis, a Justiça Federal condenou a Habitasul Empreendimentos Imobiliários LTDA. e o Jurerê Praia Hotel LTDA. à imediata demolição de muro de arrimo e retirada dos entulhos da área de preservação permanente situada na Praia de Jurerê, em Florianópolis, além do pagamento de uma indenização.
   A ação foi proposta pelo MPF/SC em 2005 e põe fim a uma ocupação ilegal de 30 anos da área de preservação permanente.
   Após a demolição, no prazo de 15 dias, os réus devem apresentar Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) a ser aprovado pelo IBAMA, com objetivo de proceder à retirada do aterro e promover a recuperação ambiental da área.
   Aprovado o PRAD, os réus terão 15 dias para iniciar a execução dos trabalhos.
   No caso de descumprimento das obrigações, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.
   "Ressalta-se que eventual autorização ou licença outorgada para o empreendimento não permitia a construção do muro de arrimo em faixa de praia, sendo inafastável a obrigação de reparar. Para essa reparação do dano, a restauração natural deve ser sempre priorizada", afirmou a juíza federal Marjôrie Cristina Freiberger na sentença.
   Os réus podem recorrer da decisão para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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