domingo, 25 de novembro de 2012

Justiça bloqueia bens da secretária Ada Lili

   Enquanto a sociedade se esconde, se aprisiona em casa para escapar da violência dos bandidos ordenada através de telefones celulares de dentro dos presídios, descobre-se que a compra de bloqueadores de celulares foi feita de forma incorreta e com suspeita de superfaturamento pela Secretária de Justiça e Cidadania, Ada Lili Faraco de Luca.
   Isso é o que se depreende do espacho do juiz Luiz Antonio Zanini Fornerolli, no último dia 23, onde determina o bloqueio de bens da secretária Ada Lili de Luca "por ter conduzido compra de bloqueadores celular com imperfeição". 
   Em sua decisão o juiz Fornerolli determina ainda que a secretária, Ada Lili, realize novo procedimento licitatório para aquisição de bloqueadores de celular para o Presídio Regional de Joinville e para o Complexo Penitenciário de Florianópolis.

Confira abaixo:
Despacho
23/11/2012
Diante do sucesso parcial na constrição judicial via Bacen-Jud (R$ 2.619,11 de Indianara Tavares Pinto da Silva, R$ 26.426,38 de Polsec Industria e Comércio de Equipamentos e Segurança Ltda. EPP, R$ 263,64 de Luiz Tadeu Chiarioni, R$ 7.600,62 de Addo Luiz Faraco Guimaraes e R$ 84.605,84 de Ada Lili Faraco de Luca), ao Cartório para que dê cumprimento aos itens 'b', 'c', 'd', 'e' e 'f', observando-se o saldo remanescente. Atentando-se, também, as demais determinações inclusive de notificação e intimação. Cumpra-se.
Decisão concedendo liminar
À luz do exposto, defiro parcialmente a liminar: 1.Para indisponibilizar os bens dos requeridos até o valor de R$ 582.000,00 (quinhentos e oitenta e dois mil reais), através das seguintes medidas: A) bloqueio on line, pelo sistema Bacen Jud, dos ativos financeiros de que forem titulares os Réus, em quantia suficiente a garantir o erário; B) a expedição de ofício ao DETRAN-SC para averbação da constrição dos veículos porventura pertencentes aos Réus, indicando que aquele órgão de trânsito deverá informar se algum dos automóveis é blindado e quais são eles. C) a expedição de mandados judiciais aos Cartórios de Registros de Imóveis da grande Florianópolis e à Corregedoria-Geral da Justiça do TJSC, para que comunique todos os cartórios registro imobiliário do Estado, objetivando a averbação da indisponibilidade dos bens imóveis de que os Réus forem titulares; D) a expedição de ofícios à Comissão de Valores Mobiliários, para que averbe a indisponibilidade das ações mercantis de que forem titulares os réus. E) expedição de ofício à Capitania dos Portos para que averbe a indisponibilidade dos bens titularizados pelos réus, cujo registro seja de sua competência. F) a expedição de ofício à Junta Comercial do Estado de SC com o fim de tornar indisponíveis as cotas sociais pertencentes aos réus. 2. Determinar que a Secretária de Justiça e Cidadania Ada Lili Faraco de Luca realize novo procedimento licitatório para aquisição de bloqueadores de celular para o Presídio Regional de Joinville e para o Complexo Penitenciário de Florianópolis, de modo que a contratação esteja ultimada em 60 dias, sob pena de incidir multa pessoal em seu desfavor no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por dia de atraso no cumprimento da decisão. Os autos permanecerão em gabinete até a resposta do Banco Central, conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça. Designo perícia judicial para avaliar o valor real da locação dos aparelhos bloqueadores de celular, observando-se as regras e valores de comércio, designando como perito do juízo Vanderlei Raulino da Silva, o qual deverá ser intimado pessoalmente para dizer, em 5 dias, se aceita o encargo e, sendo o caso, apresentar proposta de honorários no mesmo prazo, ficando desde já ciente de que receberá a contraprestação ao final do processo, consoante previsão do art. 18 da lei 7.347/85. As partes terão o prazo de 5 dias para indicar assistente técnico e formular quesitos. Notifiquem-se os réus para oferecer manifestação escrita em 15 dias. Intimem-se.

15 comentários:

  1. Parabens ao judiciario pela atitude nessa materia punindo corruptos que estorquem dinheiro publico em prol de vantagens para si próprio.

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  2. O quê? A Doutora Ada também? Tempos atrás algo parecido aconteceu com seu marido, Walmor Delucca, na Casan, e agora com a Doutora Ada??? Certamente tudo não passou de um lamentável engano...

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  3. PEGARAM A TIA ADA?
    SÓ FALTA O TIO CASAN DE LUCA...

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  4. Roberto Scalabrin26 novembro, 2012 18:12

    Por essas e por outras é que a administração pública está um caos. As pessoas (do meu time) em primeiro lugar... É uma verdadeira farra com recursos da sociedade!

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  5. Que "fardo pesado" esse PMDB que o Raimundo tem que carregar!

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  6. Mas que patifaria, logo da Ada de Louca, que prometeu mundos e fundos aos defensores dativos e até o momento, continua na mesma.
    Exoneração urgente.

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  7. Eduardo na Celesc, Meller no Dnit, Benedet na SS... O PMDB de Criciúma é podre! Ou pior que o PMDB em geral...

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  8. Parabéns ao Ministério Público que investigou e ingressou com essa ação de improbidade administrativa!

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  9. ...R$ 7.600,62 de Addo Luiz Faraco Guimaraes e R$ 84.605,84 de Ada Lili Faraco de Luca...

    É coincidência ou são parentes?

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  10. Simplesmente deve ser uma denúncia fruto da imaginação, perseguição do MP pelo seu bom trabalho prestado kkkkkkkkk. Governo que se compactua deste tipo de conduta em seu Secretário deve receber respostas, ações mais duras do MP E TJ. Vamos aguardar o posicionamento do “Governador Raimundo Colombo”. O Conselho Nacional do Ministério Público esta em Santa Catarina, quais as omissões quem acobertavam? Para esta secretaria pessoa de Conduta Ilibada e não Sentenciada.

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  11. Bem atual a velha máxima atribuída ao barão de Itararé: " ou restaure-se a moralidade ou locupletemo-nos todos!!!"

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  12. Santa Catarina em meio a um mar de lama!! Onde estão os maiores delinquentes de SC? Nos presídios, nas ruas ou na secretaria de segurança pública? Escândalos na área de segurança do Estado não são novidade. Com tanto desleixo e irresponsabilidade, se intensificaram e tornaram-se rotina. Adivinha quem paga a conta?

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  13. Acho estranho é que com tanto superfaturamento nos governos, o juiz vai pegar logo o que atrapalharia os negócios do narcotráfico. Muito estranho isso. O governo é frágil, basta ter um juiz na folha de pagamento dos traficantes pra derrubar o governo. Não estou dizendo que este é o caso, o juiz pode até estar bem intencionado, mas que é estranho é. Até parece que só este superfaturamento existiu, se é que existiu. Um preso ganha 911 reais mensais, mais salário se trabalhar na cadeia, e redução de pena. Sem contar que custa mais de 3 mil reais por mês. Agora o PT federal quer dar 900 reais para cada viciado em crack. Aliado do narcotráfico o governo federal realmente não facilita, só quem ainda defende o povo da bandidagem é as PMs que estão sendo desmontadas e as FFAA que são chamadas na hora do aperto. O resto não serve pra nada. Deveria ter pena de morte no Brasil.

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  14. Depois que vi o DÁRIO BERGUER, de "mãos ao alto" dizendo ao Cacau Menezes, ao vivo e à cores que o dinheiro do pinheirinho de natal não estava com ele, que o Cacau poderia lhe revistar...
    Como se fosse qualquer bandido da Penita de São Pedro de Alcântara!!! Este episódio não me impressiona.
    Florianópolis já dá para comparar com Tijuana, (México), pela violência do banditismo e pela corrupção de seus políticos.

    Assinado: CHUCK NORRIS

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  15. Pena que estes bloqueadores nao foram instalados em todos os pre sidios de SC,principalmente noSao pedro de Alcantara,Pela reportagem do Diario Catarinense,os unicos lugares que realmente funcionaram esses tao falados bloqueadores,foram foi em Florianopolis e Joinvile.Fico pensando pq tem pessoas ainda tentando facilitar ocrime .Que justica e essa?Tenho certeza que para manter essa bandidada presa custa muito mais.O que precisa fazer e colocar esses bandidos para plantar o que comem,terra tem bastante.....politicos pensem nisso!!!!!!!!!

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