Retirados outdoors de casas prostituição na Capital
Foto Guga Kuerten (DC) |
O Promotor de Justiça Thiago Carriço de Oliveira acompanhou, na tarde desta sexta-feira (12/06), a retirada dos outdoors de duas casas noturnas voltadas à prática de prostituição em Florianópolis. As publicidades, que estavam expostas na SC-401, foi considerada abusiva pelo art. 37, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, pois viola valores éticos, morais e sociais, dentre eles a dignidade da pessoa humana e a valorização da família. Além disso, feria o art. 10, inciso IX, da Lei Complementar Municipal 422/2012, que proíbe expor anúncio considerado atentatório, em linguagem ou alegoria, à moral e aos bons costumes.
Em março deste ano, o Promotor de Justiça havia expedido uma recomendação à Secretaria Executiva de Serviços Públicos (Sesp), órgão ligado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMDU) de Florianópolis, para o cumprimento da leigislação. O prazo venceu nesta sexta-feira. Após nova requisição do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), as empresas de publicidade comparecem ao local e retiraram as peças publicitárias, acompanhadas de fiscais da Sesp e do Promotor de Justiça Thiago Carriço de Oliveira. Na próxima segunda-feira, iniciam-se novas diligências em outros pontos da cidade, até que todas as publicidades de casas de prostituição sejam retiradas.
O Promotor de Justiça irá encaminhar outra recomendação ao Município de Florianópolis. Ao presidente da Câmara de Vereadores e ao Prefeito de Florianópolis, o Promotor de Justiça solicita a criação de um projeto de lei que reconheça como atentatória à moral qualquer publicidade relativas a casas de prostitiuição, para deixar mais clara a questão.
Essa nova recomendação ao Prefeito e ao presidente da Câmara de Vereadores tem como base dois inquéritos civis existentes no Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instaurados após denúncias. O assunto é polêmico e foi amplamente discutida pelo Conselho Superior do Ministério Público (CSMP). O Conselho, formado por Procuradores de Justiça, decidiu que é abusiva a veiculação de qualquer publicidade de casas noturnas voltas à prostituição, por tratarem as mulheres como objeto de consumo, e por atingir público amplo indiscriminadamente, inclusive crianças e adolescentes.
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