sexta-feira, 15 de junho de 2012

Assédio moral acaba em condenação da SCGÁS

Altamir e Elizeu, seu protetor
Passagem de Altamir José Paes pela SCGÁS resulta em condenação da estatal a reintegrar ex-empregado perseguido e demitido por Altamir, que terá ainda que pagar salários atrasados e indenização de R$50 mil reais

    Altamir José Paes é uma pessoa que não passa impune por onde anda. Em sua rápida e intempestiva estada por Florianópolis, o protegido do deputado Elizeu Mattos (PMDB), candidato a prefeito de Lages, deixou um rastro de "mal feitos".

    Chegou à presidência da SCGÁS por indicação de Elizeu, que aliás já sabia da condenação judicial de Altamir por improbidade administrativa no período em que foi prefeito de Otacílio Costa e mesmo assim pressionou Colombo para nomeá-lo para a SCGÁS. (Leia aqui)


   Na sua despedida da SCGÁS, Altamir se saiu com essa de dar frouxos de risos: “E encerro aqui minha vida pública, porque o que houve não condiz com o meu currículo. Tenho que saber a hora de me retirar.”
    Ô Altamir! A hora de se retirar foi lá atrás. Quem encerrou a tua vida pública foi a justiça por improbidade.

    No curto período em que lá esteve, Altamir pintou e bordou na Companhia e ainda deixou a conta dos seus mal feitos para a estatal do gás pagar. Durante sua gestão, funcionários da empresa viveram dias de terror com perseguições, humilhações e assédio moral de todo o tipo por parte de Altamir e dos diretores que representam as "parcerias privadas" do Estado - Mitsui e Petrobras.

    O interessante é que Altamir Paes perseguiu dois empregados que justamente haviam elaborado um estudo que comprovara fraude acionária que levou o Estado a perder mais de R$100 milhões, isso sem falar no poder de gerenciar a própria empresa que criou, no caso a SCGÁS.

    Em respeito à memória de um amigo, registre-se que Altamir Paes somente foi defenestrado da política devido a corajosa representação promovida pelo blogueiro Amilton Alexandre - MOSQUITO - que em fevereiro de 2011 protocolou o pedido de afastamento daquele político da SCGÁS ao Ministério Público do Estado.

    Elizeu Matos defendeu Altamir, foi para a imprensa, coletou assinaturas na bancada e esperneou mais do que sapo em boca de cobra; não foi o bastante para que o MPSC pedisse a decapitação do político e em consequência fizesse com que o PMDB fosse o único partido a “inaugurar” na Lei Estadual da Ficha Limpa, tendo que voltar para casa - leia-se Otacílio Costa - de mala e cuia. Envergonharam a região serrana – Lages e Otacílio Costa - ao defender a improbidade e tentar bater de frente com o Ministério Público em casos que a opinião pública não mais tolera.

   Pois bem! Voltando ao tema deste post, o blog selecionou alguns trechos para aqueles leitores que optarem por não ler a íntegra da sentença :

(...) "Sem embargo, a dispensa da parte autora não foi sem justa causa, e sim, por retaliação a sua conduta profissional, o que a torna ilegítima. Em suma, restou absolutamente caracterizado que o autor era o principal assessor do então Presidente Ivan (a testemunha) e, com certeza, sofreu os efeitos dessa proximidade, inicialmente com o tratamento inadequado e desrespeitoso por parte dos outros diretores (os que foram incluídos como réus na presente ação), e culminando com a dispensa ‘sem justa causa’."

(...) O autor era assessor direto do então Presidente da ré, Ivan César Ranzolin (a testemunha), e por ordem deste produziu um relatório de análise da transferência de ações da empresa ré, em função de irregularidades que foram acusadas pela AGESC (Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina).

(...) “Essas irregularidades foram apontadas por Ivan ao Governador do Estado e ao Presidente da CELESC (conforme dito em seu depoimento, chancelando os ofícios juntados com a inicial).

    Analisando essa conclusão da auditoria do TCE/SC, é possível verificar que a origem dos problemas que conduziram à dispensa da parte autora está nas numerosas irregularidades internas da empresa ré, especialmente a questão da transferência acionária ocorrida, que permitiu às empresas acionistas privadas auferirem vantagens financeiras, em detrimento dos dividendos que o Estado de Santa Catarina receberia.

   Não por acaso, duas das pessoas apontadas como causadoras das retaliações (e que constaram inicialmente como réus na presente ação), são representantes dessas empresas privadas beneficiadas com o acordo de acionistas: CARLOS ROMEU PAES LEME, indicado pela MITSUI (acionista de 23%) e OSWALDO LUIZ MONTE, pela GASPETRO (23%).

    E apenas para constar mais um dado ‘curioso’, registro que o autor foi dispensado sob a Presidência do Sr. Altamir José Paes, político condenado por improbidade administrativa em decisão transitada em julgado (nos autos da Ação Civil Pública n. 086.07.001842-7), e também com condenação na Apelação Cível n. 2008.054511- 3 (086.07.000924-0), ambas da Comarca de Otacílio Costa/SC (a segunda ainda em trâmite).

Não há contexto de prova mais claro do que o delineado nos presentes autos, e que originaram a perseguição do autor e a sua dispensa, enquanto ato de retaliação à sua participação no apontamento das irregularidades – o autor contrariou interesses de grupos privados que controlam a empresa ré e que se beneficiaram com o acordo acionário, e cujos representantes foram os responsáveis por decidir acerca do ato punitivo, camuflado sob um pretenso exercício regular de direito.”

(...) no mérito, ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos formulados na inicial, para declarar a nulidade da dispensa ocorrida; para declarar a nulidade da avaliação funcional do autor, realizada pelo então Presidente Altamir José Paes (p. 09-14 do marcador 04), bem como o direito de o autor progredir 04 (quatro) referências salariais, com efeitos a partir de 01 de junho de 2011; e para condenar a empresa ré a pagar ao autor, no prazo legal e nos termos da fundamentação e parâmetros supra, as seguintes parcelas:

1) direitos trabalhistas pecuniários (salário básico, gratificação de função, adicional de assiduidade, vale alimentação, férias acrescidas de 1/3, 13° salário, incluindo reajustes legais e convencionais), referentes ao período de afastamento até a data de efetiva reintegração;

2) indenização por danos morais, no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), atualizável a partir da presente data.

Antecipo os efeitos da tutela (CPC, art. 273), para determinar que a obrigação de pagar do item 1 seja cumprida na próxima folha de pagamento (de julho de 2012), sob pena de execução.

(...) Antecipando os efeitos da tutela (CPC, art. 273), determino à empresa ré que promova a reintegração do autor, nas mesmas condições anteriores, no prazo de dez dias a contar da data de publicação da presente decisão, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em caso de descumprimento do comando (CPC, art. 461, § 5º), reversível à parte autora.


Cumpra-se.
Nada mais.
MARCEL LUCIANO HIGUCHI V. DOS SANTOS
Juiz do Trabalho

    Não precisa ser advogado pra saber que esse tipo de indenização paga com dinheiro público tem que ser ressarcido ao Estado. Agora é esperar para que o Ministério Público e Tribunal de Contas façam a sua parte.

4 comentários:

  1. Este caso de assédio na scgás é praticamente identico ao assédio moral sofrido pelos empregados da COHAB/SC é só mudar o nome do elemento para MARIA DARCI MOTA BECK, esperemos que a justiça tambem faça a sua parte com essa empresa pública que até agora as autoridades governamentais nada fizeram.

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  2. Conheça e faça parte do blog “Assediados”.
    www.assediados.com
    Um espaço onde vítimas de assédio ou dano moral podem relatar suas histórias, compartilhar experiências, e buscar caminhos para tornar o ambiente de trabalho um espaço seguro, onde seres humanos sejam tratados com o respeito e a dignidade que merecem. Um espaço onde você encontrará informações atualizadas sobre Assédio Moral no trabalho.
    "Sofrimento é passageiro, desistir é para sempre"

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  3. Qualquer semelhança com a Prefeitura de Otacílio Costa não é mera coincidência!

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  4. Canga, isto não é nada perto do esquema para instalação da empresa SUDATI, desde repasse de recursos do município para empresa privada (proibido pela CF), além de devolução de impostos (icms) pelo município a empresa, isso tudo com suposta autorização legislativa.

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