Muito se alardeou que Santa Catarina, com a resolução 72 do Senado
Federal, estaria perdendo muito dinheiro. Segundo o governador, R$ 1
bilhão, segundo os técnicos da Fazenda, até R$ 1.7 bi e segundo o
secretário da Fazenda, Nelson serpa, o prejuízo de SC seria de R$ 870
milhões.
Tudo isso porque o senado unificou as alíquotas de
importação em 4% para todo o Brasil. Em Santa Catarina estas alíquotas
haviam sido reduzidas pelo governador Luiz Henrique dentro de um plano
que acabou no grande escândalo da Operação Dilúvio da Polícia Federal.
Na verdade Luis Henrique havia criado o Programa Compex, que acabava
beneficiando apenas os amigos do rei. Empresas que mantinham negócios
com o governo sem nenhum benefício para o estado. As empresas que aqui
se instalaram apenas emitiam notas fiscais e a mercadoria importada via
portos catarinenses geravam empregos na China e em outros estado do
Brasil, menos aqui.
Agora com o fim do famigerado programa, o
atual governo fez uma choradeira desmedida falando em prejuízos
astronômicos e toda a imprensa caiu na esparrela publicando números
estratosféricos sem jamais conferir a veracidade destes números.
Abaixo um relato do empresário lageano, Tio Kana, baseado na China, que
mostra a realidade do tal programa. Um relato que é uma verdadeira aula
prática de como funciona a coisa:
Publicado no blog Edson Varela
RESOLUÇÃO 72
Meus deus! As pessoas do governo do estado bateram cabeça?
Não conseguem interpretar esta resolução 72? Resolução BOOMERANG que vai provocar estragos em muita gente, mas menos em SC.
Deixe-me explicar do porquê: Inicialmente vou citar duas formas de
importação que são as mais usadas nos portos e aeroportos pelo Brasil.
IMPORTAÇÃO DIRETA - Quando não se utiliza benefício algum e segue as normas de recolhimento de ICMS de cada estado. Ex: SC 17%, PR 12% e SP 18%.
IMPORTAÇÃO INDIRETA ou CONTA E ORDEM - É quando utiliza benefícios que os Estados oferecem. Ex. SC, ES e Goiás.
Quais o benefícios? Vamos falar de SC tão somente.
01 - Pró emprego recolhe 4% e se credita de 12%.
02 - Diac recolhe 4% e se credita de 12%
03 - 148 A Recolhe 0,88% e se credita de 12%
A EMPRESA DO TIO KANA
Nossa empresa utiliza os dois primeiros, sempre através de TRADINGS
(empresas que tem o benefício e são autorizadas a repassar créditos de
ICMS) estas empresas pagam 4% de ICMS nos repassam por 8% em alguns
casos 6% e nos creditam 12%. Nesta cadeia de crédito nós ganhamos 4% e
as tradings 4% (que é o seu lucro). Portanto o estado contribuiu com 8%.
Estes benefícios atraíram empresas de fora, mas não pra se
estabelecerem aqui, mas pra se utilizarem dos serviços oferecidos pelos
portos como também estes créditos de ICMS.
Lógico que para
grandes empresas este crédito ainda não era suficiente então criou-se o
148 A. Estão autorizados a operar o 148 A somente 12 amigos do Rei (na
época o Sr. Luiz Henrique). Estes amigos do Rei eram empresas ricas e
tornaram-se milionárias algumas chegam a ter 500 funcionários só para
emitir nota fiscal. No caso do 148 A, estas empresas recolhem 0,88% e
creditam 12% de ICMS. Estas 12 empresas vendem ICMS para empresas daqui
e de outros Estados por 6% a 8%, ou seja, Santa Catarina dá de graça
11,12% de ICMS para empresas daqui, bem como, de outros Estados sem que
os mesmos tenham um único funcionário em SC.
A partir disso os
outros Estados da federação reinvidicaram uma equivalência na alíquota
de ICMS pois sentiram-se prejudicados, haja visto a debandada para os
portos de SC. Onde está o furo da Bala? O sindicato dos despachantes tem
alertado sobre isso.
E A RESOLUÇÃO? Esta resolução
trata da transferência interestadual de ICMS , e fala desta unificação
de 4% , está bem claro TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL e não recolhimento
quando a mercadoria é nacionalizada. Existem duas etapas quando paga-se o
ICMS na importação. A primeira quando faz-se o cálculo do custo do
produto e a segunda quando a TRADING emite a NF, e quando for para
empresas de SC a trading pode dar o crédito de 12% sem problema algum,
não mudou nada, ou seja pode utilizar de qualquer um daqueles benefícios
que citei acima, esta resolução não fala sobre os benefícios internos
de cada estado.
E MAIS...
Quando for pra fora do
estado transfere-se somente 4%. Ao meu ver o que muda para o Governo do
Estado? Ele terá que trabalhar melhor junto aos Portos para diminuir os
custos que ainda são muito altos, chamar seus 12 amigos para que
diminuam suas margens proporcionando assim a transferência física destas
empresas que utilizam os benefícios pra SC, mesmo que em forma de
filial, e como filial ela poderá tranquilamente receber seus créditos de
12%.
SINOTRUCK
Um exemplo positivo nisso será o
caso SINOTRUCK. Exceto Goiás e Espirito Santo nenhum outro estado poderá
oferecer benefícios melhor que SC, para que a mesma se instale aqui.
Afinal seus produtos serão todos importados inicialmente. Quem tem que
se preocupar é São Paulo que recebe 40% do importados no Brasil, e
torcer muito, mas muito mesmo, para que os 4% NÃO seja interpretado como
geral, que venha abranger importação direta e indireta, pra quem cobra
18% será um verdadeiro tiro no pé. Por isso chamei de Resolução
BOOMERANG. O bom em tudo isso será a possibilidade de trazer estas
empresas definitivamente para SC, e não somente por transferência de
nosso crédito de ICMS.
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