Foi condenado na justiça por improbidade administrativa quando prefeito de Otacílio Costa. Ainda se mantém no cargo por força do seu padrinho o deputado Eliseu business Matos (PMDB)
A ACUSAÇÃO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Otacílio Costa
Vara Única
Autos n° 086.07.000924-0
Ação: Ação Civil Pública/ Lei Especial
Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Réu: Altamir José Paes e outros
Vistos etc.
Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina em desfavor de Altamir José Paes, José Altamir Paes, Mônica Kaiser Paes, Fabrício Kaiser, Patrícia Kaiser e Comércio e Exportação de Madeiras Kaiser Ltda, todos qualificados nos autos, em razão da prática dos atos narrados na inicial de fls. 02/24, de onde se extrai:
"...A empresa Comércio e Exportações de Madeiras Kaiser Ltda. (Empresa Kaiser), por intermédio do Requerimento Administrativo (doc. fls. 64/67), protocolo nº 1007/2002, pleiteou ao Município de Otacílio Costa incentivos previstos na Lei Complementar Municipal nº 25/2001, consistente na doação de uma área de terras no Núcleo Industrial e Comercial do Município, com área suficiente para expansão e toda infra-estrutura necessária à instalação da empresa e um galpão de no mínimo 1.000m2 (mil metros quadrados) [...]
Assim, ignorando o impedimento previsto no art. 114 da Lei Orgânica do Município de Otacílio Costa, o Prefeito do Município de Otacílio Costa encaminhou à Câmara de Vereadores, em 30.9.2002, o Projeto de Lei nº 079/2002 (docs. de fls. 61/62), que autorizava a doação pleiteada pela Empresa Kaiser, no entanto, quando o citado projeto foi apreciado no Legislativo, gerou polêmica e indignação por parte dos vereadores, em razão da sócia majoritária da Empresa beneficiada pela doação ser cunhada do Prefeito, portanto pessoa ligada ao administrador municipal por parentesco afim, o que afrontava o artigo 114 da Lei Orgânica do Município.
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Otacílio Costa
Vara Única
Autos n° 086.07.000924-0
Ação: Ação Civil Pública/ Lei Especial
Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Réu: Altamir José Paes e outros
Vistos etc.
Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina em desfavor de Altamir José Paes, José Altamir Paes, Mônica Kaiser Paes, Fabrício Kaiser, Patrícia Kaiser e Comércio e Exportação de Madeiras Kaiser Ltda, todos qualificados nos autos, em razão da prática dos atos narrados na inicial de fls. 02/24, de onde se extrai:
"...A empresa Comércio e Exportações de Madeiras Kaiser Ltda. (Empresa Kaiser), por intermédio do Requerimento Administrativo (doc. fls. 64/67), protocolo nº 1007/2002, pleiteou ao Município de Otacílio Costa incentivos previstos na Lei Complementar Municipal nº 25/2001, consistente na doação de uma área de terras no Núcleo Industrial e Comercial do Município, com área suficiente para expansão e toda infra-estrutura necessária à instalação da empresa e um galpão de no mínimo 1.000m2 (mil metros quadrados) [...]
Assim, ignorando o impedimento previsto no art. 114 da Lei Orgânica do Município de Otacílio Costa, o Prefeito do Município de Otacílio Costa encaminhou à Câmara de Vereadores, em 30.9.2002, o Projeto de Lei nº 079/2002 (docs. de fls. 61/62), que autorizava a doação pleiteada pela Empresa Kaiser, no entanto, quando o citado projeto foi apreciado no Legislativo, gerou polêmica e indignação por parte dos vereadores, em razão da sócia majoritária da Empresa beneficiada pela doação ser cunhada do Prefeito, portanto pessoa ligada ao administrador municipal por parentesco afim, o que afrontava o artigo 114 da Lei Orgânica do Município.
A CONDENAÇÃO
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIOComarca de Otacílio CostaVara Única
a) Altamir José Paes – perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos e proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos;
b) José Altamir Paes, Mônica Kaiser Paes, Fabrício Kaiser, Patrícia Kaiser e Comércio & Exportação de Madeiras Kaiser Ltda. - proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos; perda dos bens acrescidos ao imóvel ilicitamente adquirido junto ao Município de Otacílio Costa.
Respeitada a proporcionalidade, os réus arcarão com as despesas processuais e honorários advocatícios, que estabeleço em 10% do valor da condenação, individualizada e em moeda nacional, pois "a lei que regula a ação civil pública não isentou o réu dos ônus de sucumbência, quando vencido" (TJSC - Ap. cível nº 47.136, de São Francisco do Sul, rel. Des. VANDERLEI ROMER, publ. no DJSC nº 9.343, de 23.10.95, pág. 08. Recorro, de
ofício, desta decisão. Custas na forma da lei.
P. R. I.
Otacílio Costa (SC), 08 de julho de 2008.
Marcos d´Avila Scherer
Juiz de Direito
S.R. deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Condenado por improbidade Altamir Paes continua na...": Acho engraçado que a defesa do Altamir Paes esteja baseada no fato da SC Gás ser uma empresa de Economia Mixta, para a qual não se aplicaria a Lei do Ficha Limpa. O que não é dito é que a CELESC, que é pública, é proprietária de 51% da SC Gás, e foi responsável pela indicação e nomeação do Presidente Altamir Paes. Então, o cargo de Presidente da SC Gás é de livre escolha CELESC, que obedece a orientação do Governo do Estado, e é um cargo público sim, ao qual se aplica a Lei Ficha Limpa. Ou vai querer me dizer que é Ficha Suja mas na SC Gás pode ????!?!? Para meu !? Tá na hora do Governador ter um pouquinho de ombridade e fazer o que tem de ser feito. A sociedade que o elegeu está esperando.
Juiz de Direito
S.R. deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Condenado por improbidade Altamir Paes continua na...": Acho engraçado que a defesa do Altamir Paes esteja baseada no fato da SC Gás ser uma empresa de Economia Mixta, para a qual não se aplicaria a Lei do Ficha Limpa. O que não é dito é que a CELESC, que é pública, é proprietária de 51% da SC Gás, e foi responsável pela indicação e nomeação do Presidente Altamir Paes. Então, o cargo de Presidente da SC Gás é de livre escolha CELESC, que obedece a orientação do Governo do Estado, e é um cargo público sim, ao qual se aplica a Lei Ficha Limpa. Ou vai querer me dizer que é Ficha Suja mas na SC Gás pode ????!?!? Para meu !? Tá na hora do Governador ter um pouquinho de ombridade e fazer o que tem de ser feito. A sociedade que o elegeu está esperando.
Acho engraçado que a defesa do Altamir Paes esteja baseada no fato da SC Gás ser uma empresa de Economia Mixta, para a qual não se aplicaria a Lei do Ficha Limpa. O que não é dito é que a CELESC, que é pública, é proprietária de 51% da SC Gás, e foi responsável pela indicação e nomeação do Presidente Altamir Paes. Então, o cargo de Presidente da SC Gás é de livre escolha CELESC, que obedece a orientação do Governo do Estado, e é um cargo público sim, ao qual se aplica a Lei Ficha Limpa. Ou vai querer me dizer que é Ficha Suja mas na SC Gás pode ????!?!? Para meu !? Tá na hora do Governador ter um pouquinho de ombridade e fazer o que tem de ser feito. A sociedade que o elegeu está esperando.
ResponderExcluirRoberto Scalabrin (Prefiro ficar anônimo nesta por razões óbvias, se for possível)