A Augusta Casa, aprova emenda constitucional desobrigando a realização de plebiscito (a constituição obrigava a consulta popular) concede, em seguida, autorização ao executivo para negociar 49% das ações da CASAN com sócio privado.
Numa analogia muito simples, seria como alterar o código penal na parte em que tipifica o estupro.
Manter conjunção carnal de maneira forçada caracteriza o crime. Se a vítima não gritar, no entanto, não há delito.
Estamos assim: No vale tudo institucional.
Octávio, o legista.
Numa analogia muito simples, seria como alterar o código penal na parte em que tipifica o estupro.
Manter conjunção carnal de maneira forçada caracteriza o crime. Se a vítima não gritar, no entanto, não há delito.
Estamos assim: No vale tudo institucional.
Octávio, o legista.
Estava na Constituição. Estava!!!
"Emenda Constitucional 054 da Constituição do Estado de Sta. Catarina / Seção I – das disposições gerais, Art. 13; parágrafo 4º “A alienação ou qualquer transferência do controle acionário da Centrais Elétricas de Sta. Catarina S.A. – CELESC, sua subsidiária Celesc Distribuição S.A. e Companhia Catarinense de Águas e Saneamento S.A – CASAN, dependerá OBRIGATORIAMENTE de autorização legislativa com consulta popular, como forma de referendo.”
Leandro Schappo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Dos delitos e das penas": Acredito que cabe ação direta de inconstitucionalidade contra essa alteração da Constituição Estadual e consequente autorização de venda de ações da CASAN.
Acredito, também, que possamos anular esse ato abusivo por meio de ação popular, já que a demanda visa atacar ato lesivo ao patrimônio público.
Estou à disposição para enfrentarmos esse monstro legislativo e político.
Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Dos delitos e das penas":
Caro canga,
Esse pais a única coisa que ainda não é possível fazer em todas esferas do governo é a ressureição, como o contato com os mortos já é possível, um dia chegaremos lá.
Leandro Schappo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Dos delitos e das penas": Acredito que cabe ação direta de inconstitucionalidade contra essa alteração da Constituição Estadual e consequente autorização de venda de ações da CASAN.
Acredito, também, que possamos anular esse ato abusivo por meio de ação popular, já que a demanda visa atacar ato lesivo ao patrimônio público.
Estou à disposição para enfrentarmos esse monstro legislativo e político.
Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Dos delitos e das penas":
Caro canga,
Esse pais a única coisa que ainda não é possível fazer em todas esferas do governo é a ressureição, como o contato com os mortos já é possível, um dia chegaremos lá.
Caro canga,
ResponderExcluirNesse pais a única coisa que ainda não é possível fazer em todas esferas do governo é a ressureição, como o contato com os mortos já é possível, um dia chegaremos lá.
att
Acredito que cabe ação direta de inconstitucionalidade contra essa alteração da Constituição Estadual e consequente autorização de venda de ações da CASAN.
ResponderExcluirAcredito, também, que possamos anular esse ato abusivo por meio de ação popular, já que a demanda visa atacar ato lesivo ao patrimônio público.
Estou à disposição para enfrentarmos esse monstro legislativo e político.
Duda Vieira
ResponderExcluirDEPUTADOS CALAM O POVO CATARINENSE.
A Emenda Constitucional relatada pelo Deputado Dado Cherem que dispensa a realização de PLEBISCITO sobre a decisão de venda das ações da CASAN representa uma mordaça, “um passa fora” e sobretudo, um tapa, um tabefe na face do cidadão catarinense, desferido pelos legisladores eleitos pelo mesmo povo que eles calam.
Deputado Dado Cherem, Vossa Senhoria e seus pares terão a vida inteira para se arrependerem de ter permitido a venda e sobretudo de excluir a cidadão catarinense de decidir sobre seu próprio patrimônio
É a mais concreta inversão da democracia, materializada no episódio em tela em que a maioria absoluta é excluída do processo decisório e tem que se curvar diante da vontade de uma minoria eleita para representá-la.
A Casa do povo excluiu sumariamente o cidadão catarinense de decidir sobre o seu próprio patrimônio.
Que legado histórico deixarão os “nobres” deputados às próximas gerações? Que leitura seus eleitores, filhos, parentes, amigos farão dessa exclusão do catarinense de decidir sobre seu patrimônio?
A quem reclamar? A quem denunciar este estelionato eleitoral?
A maioria absoluta dos deputados que proibiram o povo catarinense de se manifestar são os mesmos que solaparam direitos dos nossos professores. São os mesmos que assistiram o sucateamento dos nossos hospitais, das nossas escolas, do sistema penal, da crescente insegurança que agora esta a bater em suas próprias portas.
A maioria dos deputados explicita sua subserviência ao executivo, que assistiu o Senhor De Luca distribuir lucros da CASAN e hoje alegam que a Empresa é deficitária.
A Assembléia Legislativa ao aprovar a Emenda em tela posiciona-se de joelhos diante dos ditames do poder executivo.
O atual governo é a continuidade do anterior, a maioria dos deputados foi reeleita, porém aqueles que se opunham visceralmente agora se posicionam também de joelhos, para não dizer de quatro, aos caprichos dos inquilinos do Centro Administrativo.
A atual legislatura censurou o direito do povo catarinense de se manifestar sobre o futuro do seu próprio patrimônio. Só nos resta lamentar uma visão tão míope dos legisladores que deveriam colocar os interesses coletivos a frente dos particulares, e deveriam te sempre uma visão altaneira e não rasteira como a que estão tendo. Uma pena. E ainda faltam 03 anos e 03 meses para o fim da atual legislatura. O rei continua Nu e seus vassalos lhe asseguram que ele continua lindo.
DUDA