Processo: | Apelação Cível nº 2009.026973-5 |
Relator: | Ricardo Roesler |
Data: | 15/12/2011 |
Relator: Desembargador Substituto Ricardo Roesler
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AÇÃO
DO ESTADO CONTRA EX-GOVERNADOR E SECRETÁRIOS. PESSOA JURÍDICA
INTERESSADA. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. TRANSFERÊNCIA DE VALORES DO FUNDO
DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR À CONTA DO TESOURO DO ESTADO. AUSÊNCIA
DE PREVISÃO LEGAL, BEM COMO DE JUSTIFICATIVA. OFENSA A PRINCÍPIOS
REGENTES DA ADMINISTRAÇÃO. IMPROBIDADE CONFIGURADA. OBSERVAÇÃO AO
PRIMADO DA RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O
Estado detém legitimidade, na condição de pessoa jurídica interessada,
para demandar contra ex-dirigente, em face da prática de ato de
improbidade (art. 17, caput, da Lei n.º 8.429/92).
A
transferência de valores fora da previsão orçamentária e sem prescrição
legal compreende desvio de finalidade, e caracteriza ofensa aos
princípios que regem a Administração Pública, em particular o da unidade
orçamentária, o da moralidade e o da legalidade, implicando na
imposição de sanções, nos termos do art. 12, III, da LIA. Hipótese em
tese a configurar a culpa concorrente de todos os envolvidos, limitada
no caso, de todo modo, ao Chefe do Executivo, por ser o ordenador direto
da despesa (vencido o relator no particular).
Vistos,
relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 2009.026973-5,
da comarca da Capital (Unidade da Fazenda Pública), em que é apelante
Estado de Santa Catarina, e apelado Paulo Afonso Evangelista Vieira e
outros:
ACORDAM, em Segunda Câmara de Direito
Público, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso do
Estado em relação ao réu Paulo Afonso Evangelista Vieira, para
condena-lo às penas, nos termos do voto do relator, mantida a sentença
de improcedência em relação aos demais réus. Vencido parcialmente o
relator, que dava parcial provimento ao recurso para condenar todos os
demandados. Vencido, também, o Exmo. Sr. Des. Cid Goulart, que negava
provimento ao apelo. Custas legais. Leia mais. Beba na fonte.
Quando teremos o prazer de ver tbem LHS condenado pelas irregularidades durante seus 2 governos??
ResponderExcluirEsperamos anciosos o momento!!!
Pensar que a condenação é um passaporte para o ex-governador condenado por improbidade administrativa se transformar em "assessor especial" da vice-presidência da República. Podres poderes são geradores de uma nefasta relação entre o público e o privado no Brasil, que de repuplicanimos interessante.(!!!)
ResponderExcluirAssim, combatemos o malfeito diante de uma corrupção crescente.
Algemado? Quem? Quando?
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