quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Dário Berger é multado por descumprir liminar

   A multa diária de R$ 25 mil para o caso de descumprimento de uma medida liminar determinando a recuperação de imóveis tombados pelo Patrimônio Histórico do Município foi estendida à pessoa do Prefeito Dário Berger. A medida liminar foi deferida no mês de março de 2012 em ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), e até hoje não foi cumprida.   Inicialmente, a multa seria aplicada à Prefeitura, mas a inoperância da municipalidade para o cumprimento da decisão e a retenção dos autos do processo por mais de oito meses - retirado do cartório da Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital em abril pelo Procurador-Geral do Município e até hoje não devolvido - levaram ao estendimento da multa também ao patrimônio pessoal do Prefeito, conforme requerido pela 28ª Promotoria de Justiça da Capital.
   A medida liminar determinava que a Prefeitura recupere duas edificações contíguas na Rua Conselheiro Mafra. Os imóveis foram tombados em 1986 e 1989 e avaliados pelo Município para fins de desapropriação. A desapropriação não foi efetivada, e os imóveis estão abandonados desde então, sem qualquer manutenção ou restauração por parte dos proprietários ou da Prefeitura, estando sob risco de desabamento.
   O prazo para cumprimento da medida liminar era para comprovação, em dez dias, da tomada de providências. O Município recorreu ao Tribunal de Justiça, mas o recurso foi desprovido. De acordo com o Promotor de Justiça, foi ajuizada, no dia 30 de novembro, ação civil pública, na qual foi estendidaa multa à pessoa do Prefeito. Além da recuperação dos imóveis tombados, a ação civil pública busca a responsabilização pelo abandono em que se encontram. A decisão é passível de recurso.

Um comentário:

  1. Ministério Público... e ouse alguém bater de frente neles para ver o que acontece. Até juiz que não obedece eles mandam tirar da comarca.

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