O prefeito Dário Berger não se contentou apenas em transformar a prefeitura de Florianópolis em um grande balcão de negócios. Com a empresa Casvig, de sua família, vem achacando os cofres do estado de Santa Catarina, através de um suspeito contrato de vigilância nas escolas catarinenses
"Se por um lado acumulamos recursos importantes para investimentos, a gente tem muitas dificuldades, todos os estados terão, no operacional. (...) Quando você tem um ACT a mais do que precisa, e isso nós temos que corrigir (sic). Vou confessar para vocês, mas isso aconteceu bem pouco aqui na região, quando a gente atestava que tinha 30 câmeras funcionando, muitas vezes tinha apenas seis e a gente pagava pelas 30. Não está certo isso, e nós conseguimos cortar isso"(sic). (Correio Lageano)
Cortou? e daí governador? E o que foi roubado neste tempo, Dr. Raimundo? Só cortar não adianta nada. Tem é que apurar e fazer os ladrões "vomitá de vorta" como diria o tio Bruda!
Os escandalosos números levantados por Raimundo no seu discurso em Lages, vem de um levantamento por amostragem feita por órgãos do governo. A auditoria no contrato nº 093/2009 de "serviços de vigilância eletrônica para as unidades escolares e administrativas da Secretaria de Estado da Educação" entre a Casvig e a Secretaria de Educação mostra anomalias e irregularidades que acabaram trazendo profundos prejuízos aos cofres públicos de Santa Catarina.
A gênese da roubalheira
Como todo o escândalo dos últimos tempos em Santa Catarina, este não foge à regra: faz parte da herança maldita dos 8 anos do governo Luiz Henrique da Silveira. Disparado o recordista em escândalos na história dos governadores catarinense, Luiz Henrique não mediu esforços quando se tratava de cooptar, para as hostes do PMDB, elementos que viessem favorecer seus planos políticos e administrativos altamente suspeitos.
A mídia catarinenses, na época, constantemente publicava denúncias e os métodos pouco ortodoxos de atuação do governador Luiz Henrique da Silveira, que não medindo conseqüências, atropela a ética e a moral, cooptando com verbas ou cargos, parlamentares para construir maioria parlamentar junto à Assembléia Legislativa do Estado, ou viabilizando candidaturas a prefeituras de correligionários seus.
Este não é um caso diferente. As “negociações” para mudança de partido, dos irmãos Dário Berger ex-Prefeito de São José e Djalma Berger, Deputado Estadual, ambos eleitos pelo PFL, e que se filiaram ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) - da base de apoio do Governo na Assembléia - coincidem com o encaminhamento da Exposição de Motivos nº 218/03, de 09 de setembro de 2003, do Secretário de Estado da Educação, JACÓ ANDERLE (PSDB), ao Governador do Estado, dando o start às ações que viriam a desembocar na Concorrência (dirigida) nº 105/2003.
Aliás, necessário um parêntesis nesse ponto. A citada Exposição de Motivos nº 218/03, do Secretário da Educação, tem como destinatário o Sr. Governador do Estado de Santa Catarina, mas na verdade foi encaminhada diretamente ao Secretário da Administração MARCOS VIEIRA, que em 23 de setembro, em plena efervescência das “negociações” para troca de partido dos irmãos Berger, encaminhou a EM nº 672/03, da Secretaria de Administração, ao Sr. Governador em exercício EDUARDO PINHO MOREIRA, no seguinte teor:
A equação é clara: Luiz Henrique, na sua sanha de fazer negócios com dinheiro público, para obter votos na Assembléia, autorizou a contratação da Empresa CASVIG, de propriedade dos irmãos Berger, desde que os mesmo se transferissem de armas e bagagens para o PSDB, partido que tem como dirigentes no Diretório Estadual, ninguém menos do que os senhores MARCOS VIEIRA (Secretário Geral) e JACÓ ANDERLE (membro do Diretório Estadual), respectivamente Secretário de Estado da Administração e Secretário de Estado da Educação e Inovação, por uma feliz coincidência, OPERADORES DO PROCESSO LICITATÓRIO que culminou na assinatura do contrato no expressivo valor de R$ 27.538.957,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e trinta e oito mil e novecentos e cinqüenta e sete reais).
Se até aqui ainda paira o mínimo de dúvida com relação a lisura da Concorrência 105/2003, coordenada pela Secretaria de Estado da Administração, essa dúvida se dissipará com a leitura do anúncio publicado nos jornais O Estado e Diário Catarinense, respectivamente dias 12/12/2003 e 14/12/2003, intitulado Oração a São José com o seguinte texto:
A mídia catarinenses, na época, constantemente publicava denúncias e os métodos pouco ortodoxos de atuação do governador Luiz Henrique da Silveira, que não medindo conseqüências, atropela a ética e a moral, cooptando com verbas ou cargos, parlamentares para construir maioria parlamentar junto à Assembléia Legislativa do Estado, ou viabilizando candidaturas a prefeituras de correligionários seus.
Este não é um caso diferente. As “negociações” para mudança de partido, dos irmãos Dário Berger ex-Prefeito de São José e Djalma Berger, Deputado Estadual, ambos eleitos pelo PFL, e que se filiaram ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) - da base de apoio do Governo na Assembléia - coincidem com o encaminhamento da Exposição de Motivos nº 218/03, de 09 de setembro de 2003, do Secretário de Estado da Educação, JACÓ ANDERLE (PSDB), ao Governador do Estado, dando o start às ações que viriam a desembocar na Concorrência (dirigida) nº 105/2003.
Aliás, necessário um parêntesis nesse ponto. A citada Exposição de Motivos nº 218/03, do Secretário da Educação, tem como destinatário o Sr. Governador do Estado de Santa Catarina, mas na verdade foi encaminhada diretamente ao Secretário da Administração MARCOS VIEIRA, que em 23 de setembro, em plena efervescência das “negociações” para troca de partido dos irmãos Berger, encaminhou a EM nº 672/03, da Secretaria de Administração, ao Sr. Governador em exercício EDUARDO PINHO MOREIRA, no seguinte teor:
“Submetemos à elevada deliberação de Vossa Excelência a Exposição de Motivos n° 218/03 da Secretaria da Educação e Inovação, cujo objeto é a solicitação para contratação de serviços de vigilância para as unidades escolares e unidades administrativas da estrutura daquela Pasta”.
Compra dos Berger custou mais de R$ 27 milhões anuais aos cofres catarinenses
A equação é clara: Luiz Henrique, na sua sanha de fazer negócios com dinheiro público, para obter votos na Assembléia, autorizou a contratação da Empresa CASVIG, de propriedade dos irmãos Berger, desde que os mesmo se transferissem de armas e bagagens para o PSDB, partido que tem como dirigentes no Diretório Estadual, ninguém menos do que os senhores MARCOS VIEIRA (Secretário Geral) e JACÓ ANDERLE (membro do Diretório Estadual), respectivamente Secretário de Estado da Administração e Secretário de Estado da Educação e Inovação, por uma feliz coincidência, OPERADORES DO PROCESSO LICITATÓRIO que culminou na assinatura do contrato no expressivo valor de R$ 27.538.957,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e trinta e oito mil e novecentos e cinqüenta e sete reais).
Se até aqui ainda paira o mínimo de dúvida com relação a lisura da Concorrência 105/2003, coordenada pela Secretaria de Estado da Administração, essa dúvida se dissipará com a leitura do anúncio publicado nos jornais O Estado e Diário Catarinense, respectivamente dias 12/12/2003 e 14/12/2003, intitulado Oração a São José com o seguinte texto:
Da leitura do anúncio publicado, percebe-se que a data 12/12/03 significava a data do julgamento da Concorrência, primeira oração GISVAC, sexta feira 01/05/2003, significa o número da Concorrência que é 105/2003. Além disso, fazendo-se a leitura de traz para frente tem-se o nome da vencedora CASVIG, e o nome da segunda oração ILACRO, também se lendo de traz para frente tem-se o nome da segunda colocada, empresa ORCALI.
Contrato com a Casvig é ilegal
Mesmo que todo o processo licitatório nº 105/2003, estivesse dentro dos ditames da legalidade e da moralidade, estaria a empresa CASVIG – CATARINENSE DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., impedida de firmar o contrato com o Governo do Estado de Santa Catarina, via Secretaria de Administração do Estado, pelo simples motivo de ser seu sócio DJALMA VANDO BERGER, - detentor de 50% (cinqüenta por cento) do capital social da Empresa (cópia da certidão da Junta Comercial do Estado) - Deputado Estadual pela legenda do Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, diplomado em 18 de dezembro de 2002 e empossado em 01 de janeiro de 2003.
BELA MATÉRIA...
ResponderExcluirACHEI ESTRANHO NINGUÉM COMENTAR....