segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

STF tira mandato de deputados mensaleiros

Da revista Veja

   Por cinco votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta segunda-feira que os deputados federais condenados no escândalo político do mensalão não poderão exercer seus mandatos na Câmara após o trânsito em julgado da ação penal. O veredicto afeta diretamente os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP) ePedro Henry (PP-MT) e fecha as portas para o ex-presidente do PT José Genoino, que tinha o apoio da legenda para retornar ao Congresso Nacional como suplente.

   De acordo com o decano do STF, Celso de Mello, único a votar sobre o tema na 54ª sessão plenária do mensalão, no caso dos deputados mensaleiros, a perda do mandato parlamentar pode ser decretada pelo Poder Judiciário quando as condenações tiverem ocorrido, por exemplo, por crimes contra a administração pública. “A perda do mandato é uma consequência direta e imediata da suspensão dos direitos políticos causada pela condenação criminal transitada em julgado. Nesse caso, a Casa legislativa procederá meramente declarando esse fato extintivo já reconhecido”, disse ele. Os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello já tinham votado como o decano.

3 comentários:

  1. Roberto Scalabrin17 dezembro, 2012 18:13

    Só faltava isso mesmo, o Congresso ter a prerrogativa de alterar uma decisão do Supremo....

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  2. Luz no fundo do túnel, mas há muito a clarear: na conta, faltam investigar condenar 15 e o Ali Baba! Se é que o bando não tinha muito mais. Uma hipótese para lá de possível!

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  3. Armando d'Acampora18 dezembro, 2012 13:40

    Interessante que quando o Parlamento tem dúvida, ou a coisa não sai como o Governo quer, é a Suprema Corte quem decide, quem dá a última palavra. Exemplo recente é a história do pré-sal.
    Dai eu, nos meu parco conhecimento e raciocínio, não entender como um Presidente de uma casa Legislativa diz abertamente que não aceita a decisão da maior Corte do país. Isso sim, desrespeitar uma ordem da Corte, é que seria inconstitucional.

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