Parece que quanto mais perto do final de seu governo mais denúncias de "mal feitos" aparecem na justiça contra o prefeito Dário Berger. A mais recente é de autoria da procurador Vera Lúcia Ferreira Copetti, que pediu ao Tribunal de Justiça o indiciamento do prefeito por crime de responsabilidade, mais precisamente no inciso II do artigo 1º do Decreto-Lei 201/67.
O referido artigo diz que é crime de responsabilidade “utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos”. O indiciamento foi no TJ porque como prefeito Dário desfruta de foro privilegiado, aliás, o que vai acabar daqui a duas semanas..
Traduzindo: Vamos repartir este bolo, amigo!
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