A FATMA verificou, então, que as obras do loteamento estavam sendo realizadas a apenas 4,5 metros do curso d'água e a apenas 9 metros da entrada do Sistema de Cavernas da Água Corrente, enquanto que as distâncias mínimas permitidas por lei são, respectivamente, 30 e 250 metros. Foi constatado, ainda, que a obra não possuía licença ambiental.
Segundo o Promotor de Justiça, foi requisitada ao Instituto Chico Mendes de Conservação de Biodiversidade (ICMBio) a elaboração de Parecer Técnico apontando as irregularidades eventualmente existentes no local, bem como informar quais as providências que foram ou que serão adotadas em defesa do patrimônio espeleológico.
O objetivo é a instrução do inquérito civil para apurar os danos e as responsabilidades. Após, será avaliada a eventual proposição de ação civil pública para buscar o embargo definitivo da obra, a recuperação da área de preservação permanete e a indenização da sociedade pelos possíveis danos ambientais causados.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Espeleologia, o Sistema de Cavernas da Água Corrente possui mais de 420 metros entre condutos e galerias, mas não foi sequer totalmente explorado. A caverna ameaçada é considerada a segunda maior caverna do estado de Santa Catarina e é a segunda maior caverna em granito registrada no país. Em Santa Catarina há 28 cavernas e grutas registradas, localizadas nos municípios de Florianópolis, Botuverá, Lages, São Joaquim, Penha, Vidal Ramos Sombrio.
Comunicação Social do MPSC comso@mp.sc.gov.br
Um MP seletivo? Está certo agora, mas tal ato não lhe abona a lassidão e leniência conivente enquanto depenaram o terreno vizinho a sua sede na Bocaiúva com Gama D'Eça, um dos últimos redutos de pardais e azulões no Centro da cidade. A caverna em que enfia seu dedão hipocrático-proctológico é escolha feita 'a dedo'. Les P
ResponderExcluirVi uma reportagem esse semana, onde as árvores (algumas delas centenárias) foram extirpadas do citado terreno. Ora, ainda não faltavam as licenças da FATMA, IBAMA e também do SPU.... Descaso e impunidade reinando nessa Ilha da Magia.
ResponderExcluirO mesmo Promotor encaminhou ação civil pública contra Becker Construção Civil, José Carlos Rauen e Município de Florianópolis sobre a questão da "casa rosa". Veja abaixo:
ResponderExcluirProcesso:023.12.072272-3 (0072272-60.2012.8.24.0023)
Classe: Ação Civil Pública
Área: Cível
Assunto:Obrigação de Fazer / Não Fazer
Local Físico: 20/12/2012 00:00 - Distribuição
Outros assuntos:Liminar
Distribuição: Direcionamento - 19/12/2012 às 16:07
3 Vara da Fazenda Pública - Capital
Partes do Processo
Réu: Município de Florianópolis
Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Advogado(a): Rui Arno Richter
Réu: Becker Construção Civil Ltda Paulo Roberto Becker
Réu: José Carlos Ferreira Rauen