O Juiz de Direito da 67ª Vara da Fazenda Pública, Doutor Juris Prudêncio, determinou a soltura dos homens com aparência de falsários envolvidos na venda dos gabaritos da prova do TCE.
O
magistrado entende que não há elementos suficientes para prisão
temporária e que os supostos comerciantes de resultados comprobatórios
(gabaritos) , data venia a "inservivelibilidade" das provas, estas ensejam, vade retro in facto,
uma democratização aos bons salários pagos pelo poder público, neste
caso, em tela, dois tetos contra um teto do judiciário.
Nos finalmente,
explicou que onde há cousa estranha, referia-se ao concurso para pilotos
dos helicópteros do TCE, entende a doutrina que os ditos tribunais não
estão aptos para exercitar o voo de pás.
Agora, com decisão de sua excelência, o Ministério Público deverá, já na segunda-feira, apreciar todo o caso subtum suspeita.
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