Ilustação do blog Abobado |
Do blog do Moacir Pereira
A promotora de Justiça, Juliana Serra de Araújo, da
Unidade de Moralidade Pública, não teve direito a descanso no recesso do
Judiciário. É o que fica evidente nas razões do recurso sobre a
decisão do juiz Alexandre Moraes da Rosa, que rejeitou a denúncia contra
Leonel Pavan, acusado de supostos crimes de corrupção ativa e passiva,
advocacia administrativa e quebra do sigilo funcional.
O recurso tem 44 páginas. Revela domínio da promotora
com a complexa matéria, que envolveu dezenas de gravações telefônicas,
milhares de transcrições, peças longas das defesas do ex-governador e
dos indiciados pela Policia Federal e denunciados pela Procuradoria.
Alicerçada em jurisprudência federal e estadual, a
promotora procura derrubar cada uma das alegações do magistrado para
alicerçar a rejeição, com manifestações contundentes e adjetivação
forte.
A primeira tese, presente em diferentes trechos da peça
recursal, reforça a inicial assinada pelo ex-Procurador Geral, Gercino
Gomes Neto: a de que há indícios mais do que suficientes nos autos para
que a denúncia fosse acatada. A segunda refuga argumentos do juiz
Alexandre Rosa, limitado ao formalismo da denúncia e menos ao grave
conteúdo dos fatos ali narrados. E lança críticas ao constar que o
magistrado teria extrapolado suas funções: “Impende salientar que, em
sede de admissibilidade de denúncia, não é dado ao juiz mergulhar tão
profundamente no exame do mérito da causa, como indevidamente fez o
douto sentenciante.”
Interferências
A promotoria acusa Pavan de, como vice-governador ter
tentado a nova inscrição fiscal da Arrows Petroleo do Brasil,
“praticando a mercancia de seu cargo público, em troca de R$ 100.000,00
(cem mil reais) em propina, em detrimento dos interesses de toda a
sociedade catarinense, que ele tinha por dever proteger.”
Mais adiante fala sobre os problemas da corrupção no
Brasil: “A corrupção é sem dúvida a conduta que mais seriamente afeta
o prestígio da administração, minando a confiança dos cidadãos nas
instituições públicas, já tão abaladas hoje em dia. A vingar a tese
defendida pelo douto magistrado, de que o fato não configura corrupção
passiva, por não deter Leonel Pavan a atribuição específica de praticar
diretamente o "ato de ofício", então a corrupção estará finalmente
legalizada neste país!(...) A mensagem velada, contida na sentença ora
atacada, não é outra: "Políticos corruptos, locupletem-se! A lei penal não os atingirá!"
Sustenta, também, que o vice quebrou o sigilo funcional,
passando aos empresários sonegadores, informações que obteve pelo
exercício do cargo.
Repele, finalmente, a tese de que as provas são
“inservíveis”, dizendo que todas as ações da Operação Transparência
foram autorizadas pela desembargadora Salete Somariva. Fulmina: “ O
que o douto magistrado fez foi abortar o processo-crime antes mesmo de
seu nascimento, impedindo o Ministério Público de vir a produzir a prova
eventualmente faltante no decorrer da instrução processual, em franco
CERCEAMENTO DE ACUSAÇÃO!”
A Justiça concederá agora prazo para que a defesa de
Pavan apresente as contra razões. O juiz Alexandre Rosa decidirá se
reforma ou se mantém a rejeição integral. Subirá, então, o recurso ao
Tribunal de Justiça, onde merecerá apreciação de uma Câmara Criminal.
Se a Câmara receber a denúncia, transforma-se ela em processo criminal.
Caso contrário, vai para o arquivo, se não sofrer agravos.
Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Promotora mostra o "naipe" de Leonel Pavan": Pavan: pode dispensar o advogado, que o juiz já tá cuidando da defesa!
Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Promotora mostra o "naipe" de Leonel Pavan": Pavan: pode dispensar o advogado, que o juiz já tá cuidando da defesa!
Meu voto vai para.........o ARQUIVAMENTO!! (Claro!)
ResponderExcluir