quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Promotora mostra o "naipe" de Leonel Pavan


Ilustação do blog Abobado
 Do blog do Moacir Pereira

11 de janeiro de 2012

             A promotora de Justiça, Juliana  Serra de Araújo, da Unidade de Moralidade Pública, não teve direito a descanso no recesso do Judiciário.  É o que fica evidente nas razões do recurso sobre a decisão do juiz Alexandre Moraes da Rosa, que rejeitou a denúncia contra  Leonel Pavan, acusado de supostos crimes de corrupção ativa e passiva, advocacia administrativa e quebra do sigilo funcional. 
            O recurso tem 44 páginas.  Revela domínio da promotora com a complexa matéria, que envolveu dezenas de gravações telefônicas, milhares de transcrições,  peças longas das defesas do ex-governador e dos indiciados pela Policia Federal e denunciados pela Procuradoria.  
            Alicerçada em jurisprudência federal e estadual, a promotora procura derrubar cada uma das alegações do magistrado para alicerçar a rejeição, com manifestações contundentes e adjetivação forte.
             A primeira tese, presente em diferentes trechos da peça recursal, reforça a inicial assinada pelo ex-Procurador Geral, Gercino Gomes Neto: a de que há indícios mais do que suficientes nos autos para que a denúncia fosse acatada.  A segunda refuga argumentos do juiz Alexandre Rosa, limitado ao formalismo da denúncia e menos ao grave conteúdo dos fatos ali narrados.  E lança críticas ao constar que o magistrado teria extrapolado suas funções: “Impende salientar que, em sede de admissibilidade de denúncia, não é dado ao juiz mergulhar tão profundamente no exame do mérito da causa, como indevidamente fez o douto sentenciante.”
             Interferências
           A promotoria acusa Pavan de, como vice-governador ter tentado a nova inscrição fiscal da Arrows Petroleo do Brasil,   “praticando a mercancia de seu cargo público, em troca de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em propina, em detrimento dos interesses de toda a sociedade catarinense, que ele tinha por dever proteger.”
            Mais adiante fala sobre os problemas da corrupção no Brasil:    “A corrupção é sem dúvida a conduta que mais seriamente afeta o prestígio da administração, minando a confiança dos cidadãos nas instituições públicas, já tão abaladas hoje em dia. A vingar a tese defendida pelo douto magistrado, de que o fato não configura corrupção passiva, por não deter Leonel Pavan a atribuição específica de praticar diretamente o "ato de ofício", então a corrupção estará finalmente legalizada neste país!(...) A mensagem velada, contida na sentença ora atacada, não é outra:  "Políticos corruptos, locupletem-se!  A lei penal não os atingirá!"
           Sustenta, também, que o vice quebrou o sigilo funcional, passando aos empresários sonegadores, informações que obteve pelo exercício do cargo.                
             Repele, finalmente, a tese de que as provas são “inservíveis”, dizendo que todas as ações da Operação Transparência foram autorizadas pela desembargadora Salete Somariva.  Fulmina:  “ O que o douto magistrado fez foi abortar o processo-crime antes mesmo de seu nascimento, impedindo o Ministério Público de vir a produzir a prova eventualmente faltante no decorrer da instrução processual, em franco CERCEAMENTO DE ACUSAÇÃO!”
            A Justiça concederá agora prazo para que a defesa de Pavan apresente as contra razões.  O juiz Alexandre Rosa decidirá se reforma ou se mantém a rejeição integral.   Subirá, então, o recurso ao Tribunal de Justiça, onde merecerá apreciação de uma Câmara Criminal.  Se a Câmara receber a denúncia, transforma-se ela em processo criminal. Caso contrário, vai para o arquivo, se não sofrer agravos.

Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Promotora mostra o "naipe" de Leonel Pavan": Pavan: pode dispensar o advogado, que o juiz já tá cuidando da defesa!
 

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