
A Constituição prevê a cassação de parlamentares da Câmara e do Senado que faltarem a pelo menos um terço das sessões ordinárias de cada ano legislativo, salvo por licença ou missão oficial. Mas a Mesa Diretora da Câmara pode abonar faltas fora desses contextos se, por arbítrio próprio, aceitar outra justificativa do parlamentar, evitando sua inserção na punição constitucional e garantindo a integridade do salário. Leia mais. Beba na fonte.
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