quinta-feira, 16 de abril de 2009
Órgãos ambientais não devem seguir Código Ambiental de SC
O Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC) recomendou à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma), à Polícia Militar Ambiental, ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) e ao Conselho Regional de Biologia (CRB) da 3ª Região que sigam a legislação ambiental federal e não o Código Estadual do Meio Ambiente, sancionado na segunda-feira pelo governo Luiz Henrique (PMDB). De acordo com os documentos o Código Ambiental Catarinense não tem poder de revogar a legislação ambiental federal, pois uma lei estadual não pode ser menos restritiva que as normas já existentes. Leia matéria completa no Jornal Impacto. Beba na fonte.
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