A 1ª Turma Recursal Cível do RS manteve condenação da Net ao pagamento de reparação por dano moral no valor de R$ 2 mil a cliente pelo descumprimento de contrato envolvendo pacote de serviços. Marcos Capra, autor da ação contratou, por telefone, a oferta "Combo Família". O serviço incluía Internet, telefone sem franquia e tevê a cabo com disponibilização de 140 canais ao custo de R$ 119,00 mensais nos primeiros três meses. Depois disso, o valor passaria para R$ 149,00 ao mês pelo período de um ano. O pagamento seria feito mediante fatura a ser enviada ao endereço residencial do cliente.
No entanto o cliente recebeu, sem aviso prévio, fatura com valor de R$ 199,00 em endereço diferente do informado, sendo utilizado inclusive o sistema de débito em conta corrente de sua esposa. Ao entrar em contato com a Net, o cliente foi informado pela atendente no call center que a promoção não existia.
Por essa razão, requereu o cumprimento do contratado, além de indenização por dano moral. Inconformada com a condenação no âmbito do 10º JEC, a empresa recorreu.
"Inúmeros contatos com a empresa foram realizados na busca pela solução do problema, todos eles infrutíferos, sendo evidentes os transtornos sofridos pelo autor", diz o voto do relator do recurso, juiz de Direito Leandro Raul Klippel. (Espaço Vital)
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