quinta-feira, 3 de novembro de 2011

A canetada

    Leio surpreso no blog do Moacir Pereira que o desembargador Rodolfo Tridapalli cassou a liminar do juiz Luiz Antônio Fornerolli, que suspendeu o contrato da Secretaria de Estado da Administração com a Knoware para implantação do Diário Oficial Eletrônico de SC. Decidiu também pela extinção da ação popular que gerou a liminar de suspensão.
     Eu quase não acreditei. Deste processo eu entendo. Tenho todas as provas das ilegalidades cometidas pelo secretário Milton Martini e do ilegal processo de contratação da Knoware.
    Acredito que o desembargador não leu direito o processo. Se lesse o Cangablog, estaria muito bem informado sobre o assunto e, acredito, teria dado outra decisão. 
    Data máxima venia, o desembargador leu o processo? Tá tudo "direitinho" na contratação?
    
L.A. deixou um novo comentário sobre a sua postagem "A canetada":  
PERGUNTAS QUE NÃO DEIXAM CALAR:
1º Liberar o dinheiro tão rápido, sem trânsito em julgado, sem esperar o MP emendar a inicial, ou o próprio autor popular modificar seu pedido, não é ignorar que tanto dinheiro não devia estar na conta de um mero servidor público?

2º O desembargador é desatualizado e não sabe que ação popular é tida por muitos doutrinadores do Direito como demanda análoga a ação civil pública (que o MPSC mal usa), de modo que também serve para, além da nulidade (pedido considerado natimorto), impor obrigações de fazer, como a melhora do serviço contratado, refazimento da página eletrônica (ou seja, não interessa somente se o contrato já tinha acabado.. interessava, por exemplo, no mínimo, se o que foi realizado corresponde ao que se esperava, nos termos do princípio da eficiência da Administração Pública)?

3º Não seria interessante, ao menos, receber a ação como uma cautelar (como de fato fez o Juiz Forneroli), e manter o dinheiro bloqueado, até melhor se investigar tudo, ao invés de ir logo extinguindo e ordenando urgência? Porque a urgência foi sublinhada e tão destacada?

4º Por qual motivo um único juiz (decisão monocrática), não muito mais velho, ou experiente, e sem o voto dos demais membros do TJSC, ou de sua câmara, pode, sozinho, desfazer o trabalho de um operante e tão ou mais culto e capaz Juiz de Direito, o qual que tem a vantagem de estar mais perto dos fatos e da comunidade?


SÃO TANTAS AS PERGUNTAS...

Um comentário:

  1. Eh uma vergonha, esperar o que??? Depois de ver os nobres Deputados completamente despreparados para interrogar o Sr MARTINI, mais perdidos impossível, agora este Desembargador Tridapalli cassa a liminar...tenho vergonha de ser Catarinense, tenho vergonha de ter votado no Governador Raimundo e ver aquele bando de Deputados desprepados sobre um assunto grave...Sem comentários...
    Carlos

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