Bandidagem à parte, existem outras ações dentro dos fóruns brasileiros que são verdadeiros circos. Audiências eivadas de autoritarismo, intimidações e participações ilegais de agentes públicos prestadores de serviço à justiça.
Um caso que está sendo muito comentado nos meios jurídicos aconteceu recentemente no fórum da Capital. De um lado o blogueiro Amilton Alexandre, editor do blog Tijoladas do Mosquito, com seu defensor dativo. De outro, seu algoz, o prefeito Dário Berger com seu cão de guarda Gerson Basso, o promotor de justiça Aor Steffens Miranda e a juiza Denise Helena Shild de Oliveira.
O que era para ser uma simples audiência de instrução, se transformou em uma chanchada de ilegalidades e prepotência, onde o judiciário se mostrou subserviente ao poder político do prefeito Dário Berger.
Aos fatos:
Em meio à audiência o promotor Aor Steffens lançou uma "pegadinha" perguntando a Amilton Alexandre (Mosquito) se ele confirmava o que havia escrito em seu blog de que Dario Berger era corrupto. Diante da afirmativa do blogueiro, o promotor, saindo do seu quadrado, cassou a prerrogativa da juiza Denise e, abusando de sua autoridade, deu voz de prisão ao Mosquito. A juiza passivamente aceitou.O advogado de defesa do Mosquito tentou argumentar e foi imediatamente silenciado pela magistrada Denise que após confabular com o promotor, recuperando sua prerrogativa, decretou a prisão do blogueiro.
O espetáculo já estava no adiantado da hora quando surge mais um personagem para compor o picadeiro: Dr. Gerson Basso.
O personagem da armação atuava como defensor jurídico do prefeito na audiência. Acontece que Basso estava no lugar errado na hora errada: não poderia jamais atuar naquela peça. É servidor público, presidente da Floran, ocupando cargo de confiança do Alcaide Dário Berger e remunerado com dinheiro do povo de Florianópolis.
Vejam o que diz o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil a respeito da ilegalidade:
O Dr. Gerson Basso arrumou para a cabeça: responderá processo por atuar ilegalmente, atropelado o estatudo da OAB. Segundo o artigo 35 do Estatuto da advogacia, as sanções de quem incorrer em tal crime são: censura, suspensão, exclusão e multa.
Ou seja, o advogado Gerson Basso, se pegar pela frente um conselho de ética com ética, possivelmente perdará sua carteirinha de Dr.
Esta audiência serve para sentirmos como age a nossa justiça. Como uma simples audiência de instrução pode revelar vaidades, incompetências e prepotências dos nosso agentes públicos. Um advogado que não pode advogar, um promotor que ilegalmente dá voz de prisão, e uma juiza sem autoridade que atua como defensora do prefeito.
Uma palhaçada!!!!!
A prova do crime:
Gerson Basso atua ilegalmente em audiência e assina ata:
A prova do crime:
Gerson Basso atua ilegalmente em audiência e assina ata:
J.B. deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Dário é corrupto? O show da justiça catarinense!": O Mosquito tem mais é que processar o Promotor, a Juíza, o Dário e o Gerson. Abuso de autoridade evidente, até porque se o Mosquito em tese cometeu crime chamando o Dário de Corrupto (o que é verdade...) este crime é de menor potencila ofensivo e pelo art.66 da Lei 9099/95 não comporta prisão, tampouco em flagrante, no máximo a lavratura de TC. Ta aí a oportunidade do Mosquito acabar com a cambada, pois "ESTAMOS de OLHO". Quero saber o que a OAB Federal vai fazer, O que o CNMP vai fazer e o que o CNJ vai fazer, pois se depender de suas estruturas locais, nada será feito. JBAAMEC
Velho Mamute deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Dário é corrupto? O show da justiça catarinense!": Só não entendi se era essa a pergunta do Promotor? "O senhor afirma que Dário é corrupto?" Como o Muska foi preso, só cabia uma resposta à indagação:
"Eu acho que é corrupto, mas vou dizer que não pra não acabar encarcerado". Foi isso mesmo?
A pergunta foi esta: "perguntando a Amilton Alexandre (Mosquito) se ele confirmava o que havia escrito em seu blog de que Dario Berger era corrupto"
Tecnicamente ocorre o seguinte:
"Anteriormente, o interrogatório era ato que envolvia uma relação juiz-acusado, sem a previsão legal da acusação e da defesa técnica formularem perguntas ao réu; o juiz era, assim, o veradeiro protagonista desse momento processual, conforme dispunha a redação primitiva do art. 187 do CPP: “O defensor do acusado não poderá intervir ou influir, de qualquer modo, nas perguntas e nas respostas”, disposição normativa que se estendia ao Ministério Público pelo princípio da isonomia processual, muito embora, quanto a este, não houvesse uma vedação expressa de intervenção.
A esse respeito, bem observou Magalhães Noronha[5], quando analisou a redação anterior desse diploma processual, ao dizer que “É o interrogatório estritamente ato da autoridade e do acusado. Não podem o advogado ou o Ministério Público intervir, exceto quando se verifique abuso daquela. A presença do defensor, porém, é obrigatória pelo Código”.
A normatização desse ato atualmente, no entanto, é outra.
O interrogatório, agora com nova fisionomia normativa, inicialmente está previsto, de forma exaustiva, nos arts. 185 a 196 do CPP.
Mas foi a Lei nº 11.719/2008, que trouxe significativa modificação quanto ao momento da realização do interrogatório, ao alterar a redação constante dos arts. 400, caput (procedimento comum ordinário), e 531(procedimento comum sumário), do CPP, ao determinar que ele seja realizado ao final da instrução. Antes, ele era realizado no início do procedimento criminal, precedendo o momento de inquirição das testemunhas e da produção de outras provas; atualmente, esse ato processual é realizado na audiência de instrução e julgamento, mas ao final, depois de inquiridas as testemunhas, e dos esclarecimentos dos peritos e de acareações ou reconhecimentos de pessoas, quando for o caso. É assim o interrogatório o derradeiro ato da instrução, conforme se vê dos arts. 400, caput, e 531 do CPP."
E mais:
"No que se refere à realização de um outro interrogatório, a nova redação dada ao art. 196 pela Lei nº 10.792/2003, agora prevê que “a todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes”;...
c) o juiz interrogante entra em confronto com o réu, havendo nítida parcialidade na colheita do depoimento;
... Na verdade, o interrogatório deve ser renovado toda vez que o anterior, pela forma com que foi realizado, puder ter comprometido os princípios da mais ampla defesa ou do devido processo legal, bem como quando o juiz julgar conveniente sua renovação para melhor formar seu convencimento, pois o anterior apresentava ponto obscuro ou se mostrava omisso ou contraditório quanto a uma questão relevante....
5. Conclusões
O interrogatório possui natureza jurídica híbrida, devendo ser considerado meio de prova e também meio de defesa.
O interrogatório do acusado deve ser realizado ao final da instrução criminal, quer se trate de procedimento comum ordinário, sumário ou sumaríssimo, como igualmente nos casos que evolvem competência do Tribunal do Júri.
O interrogatório do acusado, com a sua nova fisionomia normativa, caracterizado pelo sistema acusatório, está a permitir a intervenção da parte que acusa e da defesa técnica.
A inobservância dos atos que antecedem o interrogatório, ou que se verifiquem quando da sua realização, poderão ensejar nulidades, quer por fundamento infraconstitucional (art. 564, III, alínea e, do CPP), ou por infringência aos princípios do devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF) ou da mais ampla defesa (art. 5º, LV, da CF).
(http://www.conamp.org.br/
Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Dário é corrupto? O show da justiça catarinense!": Uma Juíza e um Promotor que têm 2 férias por ano, enquanto todos os demais brasileiros tem 1 só e ainda tem que vender 1/3 para fazer dinheiro e sustentar a família, só poderia dar nisso.
Uma Juíza e um Promotor que percebem, mesmo morando em Florianópolis, auxílio moradia de mais de R$ 2.500,00, só poderia dar nisso.
Uma Juíza e um Promotor que já estão ganhando o auxílio alimentação de R$ 1.000,00 que era só para servidores e extenderam para eles, só poderia dar nisso.
Uma Juíza e um Promotor que deveriam dar exemplo com seus pomposos benefícios e regalias e que em 2011 terão mais de 15% de aumento ano que vem pois em cascata com os Ministros do STF vão encher os bolsos, enquanto brasileiros sobrevivem com mísero salário mínimo, só poderia dar nisso.
B.C. deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Dário é corrupto? O show da justiça catarinense!": Caro jornalista,
Não assiti à audiência. Assim, acreditando nos ralatórios do Amilton Alexandre e no seu, e não vejo razões para desacreditar, constato a degradação moral e política a que chegamos. Primeiro pela subserviência do advogado-empregadado público municipal. Depois, e mais grave, pelo promotor quando perde a noção de Justiça. Sobre a juíza, titular de poderes constitucionais vitalícios, só há o que lamentar.
Mas, vejo no fato uma grande solução para a cidade. Se fossem presos todos os que dizem que o prefeito é o que o Mosquito afirma, nossa mobilidade urbana estaria solucionada. Florianópolis não teria mais problemas de trânsito.
Beto, o ciclista.
Roberto Scalabrin deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Dário é corrupto? O show da justiça catarinense!": São pessoas como estas, incompetentes ao ponto de não saber quando e como podem atuar, que vem administrando o nosso Estado ao longo de 30 anos de abertura democrática e destruindo tudo que possa depender do Governo, como a infra-estrutura, a segurança, a saúde, a educação, o transporte e até a própria justiça. Acho que nem Deus consegue mais nos ajudar. Roberto Scalabrin
J.L.Cibils deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Dário é corrupto? O show da justiça catarinense!": No final das contas quem aprontou uma "pegadinha" e se saiu bem foi o Muska, jogou a isca e os bagres morderam, mostraram como vieram e para que vieram ao mundo.
F.L. deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Dário é corrupto? O show da justiça catarinense!": Nesse circo, só deu picareta..Eita...Se fosse juiz, prendia os 3 por formação de quadrilha...hahaha
L.A.deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Dário é corrupto? O show da justiça catarinense!":Infelizmente, um dos piores judiciários do Brasil é o de Santa Catarina, apesar de ser um estado rico e próspero, seus doutos agentes judiciários deixam a desejar. Tem-se que comunicar o CNJ, posto que princípios comezinhos de direito e princípios constitucionais foram destruídos pelos parciais agentes do poder judiciário. É preciso divulgar nacionalmente inclusive a ABI, portal da transparencia etc..
A cada dia que passa, as instituições são mais e mais corroídas e meu medo aumenta...
ResponderExcluirDANOS MORAIS CONTRA TODOS, OAB, CNJ, CORREGEDORIA....MAS NÃO TEMOS NENHUM VEREADOR NA CAPITAL,
ResponderExcluirQUE HONRE O PINTO!!CAPAZ DE ENFRENTAR ESTA SITUAÇÃO
Bandidos no judiciário existem aos montes. Difícil é encontrar alguém honesto e justo mesmo....
ResponderExcluirCada vez mais, nos sentimos totalmente desassistidos, quando a Justiça não cumpre seu papel, e se coloca do lado dos corruptos, nosso país certamente nunca será uma país SÉRIO.
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