domingo, 29 de janeiro de 2012

Dário Berger tenta intimidar jornalista da RBS

    O prefeito de Florianópolis está com tempo sobrando. Dá a impressão de ter montado, dentro do Fórum da capital, um escritório de advocacia. Com mais de 50 processos nas costas, alguns por improbidade administrativa, Dário Berger reage judicialmente a qualquer critica que recebe da imprensa, tipo "eu sou normal, só não posso ser contrariado".

    No caso mais recente Dário Berger ingressou com uma interpelação judicial contra o colunista Rafael Martini, titular da coluna Visor, publicada no jornal Diário Catarinense, um dos periódicos do Grupo RBS.
   
   Vai te deitar vinagre!
   A bobagem de Dário, além de ajudar a entravar cada vez mais o nosso lento judiciário tem o nítido interesse de intimidar o jornalista e a imprensa.  
   Usar a justiça para "pedidos de explicações" sobre um texto publicado no DC é no mínimo tratar os juizes como empregados que não tem nada para fazer.
   O caso tramita na 2ª Vara Criminal de Florianópolis (número 023.11.063928-9) e está sob a responsabilidade do juiz Luis Francisco Delpizzo Miranda. Extra-oficialmente, o motivo da interpelação foi a publicação, pelo colunista, de notas contestando a largura das pistas do recém inaugurado elevado Karl Hoepecke, ao lado do terminal rodoviário Rita Maria, no Centro da Cidade.
    Em despacho, o magistrado registrou: Ensina Fernando Capez: "Não há previsão nalegislação penal sobre o rito do 'pedido de explicações em juízo', tendo sido adotado oprocedimento das 'notificações ou interpelações judiciais', previsto no Código deProcesso Civil (CPC, art. 867 a 873). De acordo com esse rito o juiz que recebe o'pedido de explicações' determinará a notificação do requerido para que este compareça em Juízo e forneça as explicações necessárias. O interpelado não éobrigado a comparecer à audiência. Prestado ou não os esclarecimentos, satisfatoriamente ou não, o juiz determinará simplesmente que os autos sejam entregues ao requerente (CPC, art. 872), o qual poderá dar início a ação penal ou requerer a instauração de inquérito policial (...) o juiz que processa o 'pedido de explicações' não analisa o mérito da questão, não realiza qualquer valoração dos esclarecimentos prestados, competindo ao juiz da ação principal fazê-lo".(Curso de Direito Penal. Vol. 2. 6.ed. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 282 e 283).
    Ou seja, dependendo das “explicações” Berger pode processar criminalmente o colunista. O prefeito é representado na interpelação pelo advogado Jeferson da Rocha.

geni mafra deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Dário Berger tenta intimidar jornalista da RBS": Gente, o que é isso??? Só rindo mesmo!!!( e não esquecendo para as próximas eleições...) 

Um comentário: