sexta-feira, 8 de maio de 2009

Procuradoria acusa deputado de pagar ligações para disque-sexo com dinheiro público

FOLHA ONLINE

O deputado Sérgio Moraes (PTB-RS), relator do processo contra o deputado Edmar Moreira (sem partido-MG) no Conselho de Ética da Câmara, responde a processo no STF (Supremo Tribunal Federal) por suspeita de má utilização de um telefônico público instalado na residência de seu falecido pai, no Rio Grande do Sul. O Ministério Público Federal identificou chamadas do aparelho realizadas para disque-sexos e destinos fora do Brasil.

Parecer do Ministério Público encaminhado ao STF afirma que o deputado teria feito mau uso do aparelho no período em que foi prefeito de Santa Cruz do Sul (RS), em 1997. A denúncia tem como base contas telefônicas e documentos da CRT (Companhia Riograndense de Telecomunicações) que comprovam a instalação do telefone a pedido da prefeitura, na residência do pai de Moraes.

“Os documentos que acompanharam a denúncia comprovaram, também, que o terminal instalado na casa do pai do denunciado foi utilizado para inúmeras ligações particulares, inclusive, para outros países, tais como Guiné Bissau, Moldova, São Tomé e Príncipe, e números de conhecido conteúdo pornográfico”, diz o parecer assinado pela sub-procuradora-geral da República, Claudia Marques.

O Ministério Público acatou a denúncia contra Moraes e pede, no parecer, que o STF aceite a condenação do deputado.

A Folha Online tentou sucessivos contatos telefônicos com Moraes, mas o deputado não foi encontrado para comentar as denúncias.

Denúncia

Em um segundo processo que tramita no STF, o deputado é acusado de realizar a contratação ilegal de 75 servidores temporários sem a necessidade de interesse público naquele momento. “Para obter tal intento, o indiciado remeteu projetos de lei à Câmara Municipal, tendo alcançado as autorizações para as contratações, que teriam burlado o princípio constitucional da obrigatoriedade do concurso público”, diz a sub-procuradora.

No segundo processo, porém, o Ministério Público sugere a absolvição do deputado por considerar que não há justa causa para a ação penal quando o prefeito, com base em lei aprovadas pela Câmara de Vereadores, contrata servidores sem concurso público por tempo determinado para atender situação considerada “de excepcional interesse público”.

O comentário do atento Les Paul

Correta a frase do Lanzetta narrada pelo Cesar Valente: 'os jornais estão acabando nos EUA. Aqui o jornalismo está acabando dentro dos jornais' (ou algo parecido). A Folha já foi bem mais cuidadosa com detalhes que fazem a diferença:
"O Ministério Público acatou a denúncia contra Moraes e pede, no parecer, que o STF aceite a condenação do deputado."

1. Ministério Público não 'acata' denúncia, ele FAZ a DENÚNCIA no desempenho do papel custus legis (fiscal da lei) que a Constituição lhe confere.
2. O MP NUNCA pediria que o STF 'aceite a condenação'... (SIC) Deve ser piada: o STF deve condenar o deputado pelintra pelo mau uso de verba pública e da bandalha de disk-sexo com bufunfa da viúva. O juiz sentencia, ou em IIo. grau, colegiadamente, é lavrado um ACÓRDÃO... porém, juiz (lato senso) nunca 'aceita condenação' alguma... É ele quem CONDENA ou absolve. Claro que é uma 'pegação-no-pé' básica, de sexta-feira modorrenta, só pra encher o saco da arrogância de alguns coleguinhas que acham que integrar a FSP lhes basta como atestado de qualidade. E não é assim que funciona a coisa na província das almas comuns, do rala-umbigo no balcão, fundilhos das calças em intermináveis chás-de-cadeira e muita sola de sapato atrás da notícia.


4 comentários:

  1. Correta a frase do Lanzetta narrada pelo Cesar Valente: 'os jornais estão acabando nos EUA. Aqui o jornalismo está acabando dentro dos jornais' (ou algo parecido). A Folha já foi bem mais cuidadosa com detalhes que fazem a diferença:
    "O Ministério Público acatou a denúncia contra Moraes e pede, no parecer, que o STF aceite a condenação do deputado."

    1. Ministério Público não 'acata' denúncia, ele FAZ a DENÚNCIA no desempenho do papel custus legis (fiscal da lei) que a Constituição lhe confere.
    2. O MP NUNCA pediria que o STF 'aceite a condenação'... (SIC) Deve ser piada: o STF deve condenar o deputado pelintra pelo mau uso de verba pública e da bandalha de disk-sexo com bufunfa da viúva. O juiz sentencia, ou em IIo. grau, colegiadamente, é lavrado um ACÓRDÃO... porém, juiz (lato senso) nunca 'aceita condenação' alguma... É ele quem CONDENA ou absolve. Claro que é uma 'pegação-no-pé' básica, de sexta-feira modorrenta, só pra encher o saco da arrogância de alguns coleguinhas que acham que integrar a FSP lhes basta como atestado de qualidade. E não é assim que funciona a coisa na província das almas comuns, do rala-umbigo no balcão, fundilhos das calças em intermináveis chás-de-cadeira e muita sola de sapato atrás da notícia.

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  2. “Nos Estados Unidos, estão terminando os jornais. Aqui, os jornais continuam mas o jornalismo já terminou. Nos jornais, é claro.”

    Eis a frase correta do lanzetta (foi meu professor junto com O Valente.

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  3. Ok, tchê, então vou passar a comprar a Zero Hora. Aquilo sim é jornal independente e cheio de jornalistas humildes de `de qualidade`.

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  4. Depois da farra das passagens, vai começar a farra do telefone?
    Aguardem cenas do próximo capítulo.
    abraço

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