sábado, 17 de abril de 2010

“O ANALFABETO POLÍTICO”

Por Edison da Silva Jardim Filho

Encontram-se, hoje, no centro do noticiário político da imprensa brasileira, dois projetos de lei que tramitam, paralelamente, no Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado da República): os chamados: “Projeto da Ficha Limpa” e “Lei da Mordaça” ou “Lei Maluf”.

O “Projeto da Ficha Limpa”, de iniciativa popular- foram mais de 1,5 milhão de assinaturas de cidadãos brasileiros, colhidas pelo “Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral”-, previa, originalmente (já sofreu modificações, na Câmara Federal, que o descaracterizaram por completo), dentre outras estipulações, a inelegibilidade dos condenados em qualquer instância judicial, mesmo não tendo a decisão transitado em julgado, ou seja, pendente ainda de recurso, e dos políticos detentores do “foro privilegiado”, com o só recebimento da denúncia pelo tribunal competente, na hipótese do objeto do processo ou da denúncia ser um dos crimes nele listados. Por decisão dos líderes dos partidos da base governista, o “Projeto da Ficha Limpa” não foi colocado em regime de urgência, o que possibilitaria a sua apreciação, bem como das várias emendas apresentadas pelos parlamentares, imediata e diretamente, pelo plenário da Câmara dos Deputados. Assim, ele foi remetido para a Comissão de Constituição e Justiça, onde se prevê que ficará até o mês de maio, com o que dificilmente se conseguirá aprová-lo em tempo hábil de ser aplicado já para as próximas eleições. O “Projeto da Ficha Limpa” enfrenta resistências sob o argumento de que, ao impedir a candidatura de acusados de crimes sem que tenham sido condenados por decisão transitada em julgado, ou seja, definitiva, afronta o princípio constitucional da “presunção de inocência”. Os que o apóiam se lastreiam em argumentos jurídicos que reputo consistentes: a “presunção de inocência” se aplica apenas ao âmbito penal, evitando, assim, a antecipação de penas; aqui, trata-se de direito eleitoral, em que prevalece o interesse público e, pois, o princípio da prevenção. E dão o exemplo da proibição, pelo artigo 14 da Constituição Federal, de candidaturas de parentes de certos detentores de mandatos ou daqueles que exercem determinadas funções públicas. O objetivo, aí, seria preservar a igualdade entre os candidatos. Aduzem também que a Carta Magna determinou que fosse editada lei complementar “estabelecendo outros casos de inelegibilidade..., a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato” (§ 9º do art. 14); sem que o Congresso Nacional tivesse, até hoje, tomado a medida.

No mesmo momento, a Câmara dos Deputados colocava em regime de urgência o projeto de lei cognominado de “Lei da Mordaça”, que, como o próprio nome está a indicar, visa impedir a interposição de ações penais e civis que tenham por objeto o combate à corrupção, sob a ameaça dos membros do Ministério Público virem a ser penalizados, se agirem com “má-fé, intenção de promoção pessoal ou perseguição política”, avaliação esta que, no caso, é extremamente subjetiva.

O projeto de lei do povo, entravado; a proposta da classe política, desimpedida...

Diante disso, indago: não seria o caso do “Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral” voltar às praças públicas para colher as assinaturas necessárias a fim de apontar, no Congresso Nacional, projeto de lei que determine que todo o cidadão, como condição para poder se alistar como eleitor, tenha de ler em voz alta e mostrar haver compreendido, diante de um órgão especialmente composto, o poema: “O Analfabeto Político”, de Bertolt Brech?... “O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos. (...) O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política. (...)” Porque, afinal, é essa a causa primeira da corrupção na política brasileira!

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