Juiz da 3º Vara Criminal da Comarca de Florianópolis Leopoldo Augusto Brüggmann manda notificar Secretário de Segurança Pública do Estado André Silveira – Sobre a demora do Instituto Geral de Perícias (IGP) na demora em realizar as pericias do processo envolvendo Revista Metrópole E governo LHS.
08/04/2010 Despacho em audiência
I - A gravação se destina única e exclusivamente para instrução processual, expressamente vedada a utilização ou divulgação por qualquer meio (art. 20 da Lei n. 10.406/2002 - Código Civil), punida na forma da lei.
II- Valendo como termo de restituição, neste ato entrego ao acusado Ivonei um gravador, reconhecendo-o como aquele que foi apreendido, sem nada a reclamar, nem no presente e nem no futuro. Quanto ao nootbook e a máquina fotográfica, continuam apreendido porque pendentes de perícia requerida pela própria defesa.
III- Quanto a estes, oficie-se o Secretário de Segurança sobre a demora na perícia que foi determinada.
IV- Antes, certifique a senhora escrivã sobre a pendência, à exceção do item
III, de perícias pendentes de realização.
Legislar em causa própria é frade processual! Portanto Dr. André com todo respeito – Faça valer autonomia da sua caneta
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