Da carta de Rui Arno Richter, 28º Promotor de Justiça da Capital, onde desmonta tentativa da arquireta Cristina Piazza de provar que todos os procedimentos (falcatruas com a prefeitura) tinham sido legais inclusive com conhecimento do Ministério Público.
"Por fim, do histórico extenso de tratativas acima mencionado é possível perceber que em nenhum momento o Ministério Público foi “consultado” sobre a regularidade ou conveniência de formalização do termo de parceria invocado como solução para o caso (e nem poderia ser, já que lhe é vedada a atividade de consultoria a órgãos públicos), termo que agora se sabe nunca foi publicado em órgão oficial de imprensa, e que a sua mera apresentação como justificativa para o encaminhamento do restauro do imóvel tombado não significou e não obteve qualquer espécie de ratificação pelo Ministério Público, que se reservara a analisar tão logo os esclarecimentos prometidos fossem prestados;
Assim, convém ressaltar que o mérito da ocorrência ou não de ato de improbidade administrativa ou atuação irregular do instituto presidido pela arquiteta Cristina Maria da Silveira Piazza não será tratado, evidentemente, no âmbito desta Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, e sim naquelas com atribuição para tanto, que já instauraram os cabíveis procedimentos de investigação sobre estes aspectos do caso.”
Florianópolis, 21 de julho de 2010.
Rui Arno Richter
28º Promotor de Justiça da Capital
Carta completa aqui.
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