quinta-feira, 22 de julho de 2010

Leitora denuncia a farra com dinheiro público praticada pela Prefeitura de Florianópolis


A leitora do Cangablog, Aline Graziela, manda excelente matéria mostrando documentos e o modus operandi da quadrilha que se instalou na Prefeitura Municipal de Florianópolis. Trabalho investigativo e de excelente qualidade jornalística. Interessante também avaliar o interesse do Tribunal de Contas quando acionado com as denúncias.


Prezado Canga,

Colhi, dias atrás, o extrato da publicação de NOVE dos QUINZE termos aditivos do Contrato 495/SMO/2007, firmado entre a Prefeitura de Florianópolis, por meio da Secretaria Municipal de Obras, e a Endeal Engenharia. O objeto do contrato original é a Construção da Cidade da Criança – Complexo Esportivo, Reforma e Ampliação da Passarela “Nego Quirido” – Etapa I.

Em outubro de 2009, o prazo de conclusão era de 845 dias. Após SEIS prorrogações, o prazo de conclusão está em 1.115 dias (um avanço de 32%, ou 270 dias). E estamos tratando apenas da Etapa I. Pesquisei em TODOS os diários oficiais da Prefeitura publicados em 2009 e 2010, dia por dia, e não encontrei a publicação das 6 primeiras alterações do contrato. Em DEZ meses (out/09 a jul/10) foram firmados NOVE termos aditivos.

É ou não é uma vergonha?

Se for de seu interesse conferir, os extratos das NOVE alterações estão todos publicados no meu blog, no dia 20 de julho, sob o título: “A Lenda Urbana” (e também seguem em anexo).

http://www.alinegraziela.blogger.com.br/

No dia 31 de março deste ano, encaminhei à Ouvidoria do Tribunal de Contas de SC uma Comunicação, solicitando que o TCE investigasse os contratos e termos aditivos pactuados pela Prefeitura de Florianópolis, conforme segue:

"Senhores, posso estar enganada, mas acredito que a Prefeitura de Florianópolis anda pactuando contratos e, logo em seguida, aditivando prazos e valores. Me causa certa desconfiança o fato da prefeitura pactuar um contrato em 2010, cujo terceiro mês fecha ao fim nesta data, e o contrato já tenha recebido aditivação de valores, como os casos citados abaixo:

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 057/SMO/2010 – Objeto: Aditivo de preço à cláusula 4ª, objeto do Contrato nº 057/SMO/2010 (Pavimentação e drenagem na Servidão Bom Retiro - Jurerê – Florianópolis - SC); Valor a ser aditado: R$: 4.683,99 (Quatro mil seiscentos e oitenta e três reais e noventa e nove centavos); Valor total c/ Aditamento: R$ 54.597,20 (Cinqüenta e quatro mil quinhentos e noventa e sete reais e vinte centavos); Contratante: Município de Fpolis/SMO/PMF; Contratada: PERIMETRO CONSTRUÇÃO & INCORPORAÇÃO LTDA.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056/SMO/2010 – Objeto: Prorrogação de prazo à cláusula 6ª, objeto do Contrato nº 056/SMO/2010 (Pavimentação e drenagem na Rua Raimundo Staroski – Carianos - Florianópolis/SC); Prazo Final de Conclusão: 150 (cento e cinqüenta) dias; Contratante: Município Fpolis/SMO/PMF; Contratada: EMPREITEIRA PAVICON LTDA. Florianópolis,
17 de março de 2010.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 058/SMO/2010 – Objeto: Prorrogação de prazo à cláusula 6ª, objeto do Contrato nº 058/SMO/2010 (Pavimentação e drenagem da Servidão Flor do Campo – Vargem Grande – Florianópolis/SC); Prazo Final de Conclusão: 120 (cento e vinte) dias; Contratante: Município Fpolis/SMO/PMF; Contratada: GMC – GERSON MATOS CONSTRUÇÕES LTDA. Florianópolis, 26 de março de 2010. ENGº LUIZ AMERICO MEDDEIROS – Secretário Municipal de Obras (em exercício).

Ainda que o acréscimo mantenha conformidade com a legislação vigente, passa a impressão de que a prefeitura está pecando no quesito planejamento de suas compras/licitações. Os excessos de termos aditivos em curtos espaços de tempo também são deveras estranhos. Seguem alguns exemplos:

EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 114/SMHSA/2006 Objeto: O presente Termo Aditivo tem por finalidade estabelecer novo prazo de vigência ao contrato, que tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria, referente à elaboração e implementação de estudos e projetos que definam as Zonas Especiais de Interesse Social, as habitações de Interesse Social ZEIS, já ocupadas ou destinadas a esse fim, passíveis de disporem de legislação adequada à viabilização deste uso, fica estipulado o prazo de vigência do referido
Contrato por mais 30 (trinta) dias com início em 1º de dezembro de 2009 e término em 30 de dezembro de 2009, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo conforme Parecer nº. 637/2009, emitido pela Diretoria de Licitações e Contrato. Átila Rocha dos Santos – Secretário Municipal da Habitação e Saneamento Ambiental x Carlos Eduardo Curi Gallego – Companhia Brasileira de Projetos e Empreendimentos – COBRAPE.


EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 647/SMO/2007 – Objeto: Prorrogação de prazo à cláusula 6ª, objeto do Contrato nº 647/SMO/2007 (Pavimentação e drenagem – Urbanização da Rodovia Baldicero Filomeno – Ribeirão da Ilha (Trecho OPP até PF) – Florianópolis/SC); Prazo Final de Conclusão: 900 (novecentos) dias; Contratante: Município Fpolis/SMO/PMF; Contratada: ESTEIO PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. Florianópolis, 26 de março de 2010.

DÉCIMO TERMO ADITIVO PMF X ONDREPSB. Objeto: Alteração da Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços nº 147/SMTT/2006. Do Preço: modifica o valor mensal que a partir de 1º de janeiro de 2010 passa a ser de R$ 7.629,86 (sete mil, seiscentos e vinte e nove reais e oitenta e seis centavos), conforme Parecer nº 81/2010 da DLC. Assinaturas: João Batista Nunes pela Prefeitura e Srs. Luis Ermes Bordin ePaulo Helder Bordin pela Ondrepsb.

No Diário Eletrônico da Prefeitura consta, inclusive, a publicação de um convênio de 2010 já com dois termos aditivos. Segue abaixo:

TERMO DE CONVÊNIO Nº 077/10. Objeto: Estabelecimento de condições gerais para a realização de iniciativas as quais visem a execução conjunta de projetos de pesquisa e desenvolvimento, de estudos de potencial e viabilidade, de serviços técnicos especializados, de promoção de eventos especializados, dentre outros de interesse comum, que promovam o desenvolvimento econômico tecnológico, ambiental e social do Município. Prazo: 2 (dois) anos a contar da data de sua publicação. Partes Conveniadas: Prefeitura Municipal de Florianópolis com interveniência da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável e a Fundação Centros de Referencia em Tecnologias Inovadoras – Certi.

1° TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 077/10. Objeto: Aditiva valor, objetivos e metas, conforme clausula Sexta do convênio, com o objetivo de definir condições para a execução do projeto Laptop Educacional. Valor: 100.000,00 (cem mil reais). Partes Conveniadas: Prefeitura Municipal de Florianópolis com interveniência da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável e a Fundação Centros de Referencia em Tecnologias Inovadoras – Certi.

2° TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 077/10. Objeto: Aditiva valor, objetivos e metas, conforme clausula Sexta do convênio, com o objetivo de definir condições para a execução do projeto Estudos e Articulações para Estabelecimento de uma Cooperação Técnica Seoul - Floripa. Valor: 72.750,00 (setenta e dois mil setecentos e cinqüenta reais). Partes Conveniadas: Prefeitura Municipal de Florianópolis com interveniência da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável e a Fundação Centros de Referencia em Tecnologias Inovadoras – Certi.

Alguns outros contratos para avaliar:

DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO 0540/GAPLAN/2004 – A Prefeitura Municipal de Florianópolis, através da Secretaria Municipal da Receita e a Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão da UNISUL aditam o contrato. Objeto: aditamento em 15,98%, passando o valor mensal para R$ 524.626,01 (quinhentos e vinte e quatro mil seiscentos e vinte seis reais e um centavo). Florianópolis, 22 de março de 2010. SANDRO RICARDO FERNANDES Secretário Municipal da Receita

DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 0540/GAPLAN/2004 – A Prefeitura Municipal de Florianópolis, através da Secretaria Municipal da Receita e a Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão da UNISUL aditam o contrato. Objeto: reequilibrio econômico financeiro em 5,5%, passando o valor mensal para R$ 452.341,80 (quatrocentos e cinqüenta e dois mil, trezentos e quarenta e um reais e oitenta centavos). Florianópolis, 22 de março de 2010. SANDRO RICARDO FERNANDES Secretário Municipal da Receita

Diante de tais informações, e considerando a presunção da boa-fé, acredito que o setor de contratos, bem como o setor de planejamento da Prefeitura estejam precisando de orientações do Tribunal de Contas para melhorar a gestão e reduzir o retrabalho."

A resposta do TCE, de 05 de abril de 2010, foi essa:

TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Ouvidoria

Florianópolis, 5 de Abril de 2010

Assunto: RESPOSTA À SUA COMUNICAÇÃO

Prezada Cidadã

Reiteramos que a participação da sociedade no acompanhamento da execução das ações e programas de governo, no âmbito das administrações públicas dos Municípios e do Estado de Santa Catarina, contribui, inegavelmente, para o aprimoramento e aperfeiçoamento dos serviços públicos prestados e se traduz em legítimo exercício da cidadania.

Assim, informamos que sua comunicação será imediatamente encaminhada à Diretoria de Controle de Licitações e Contratações - DLC, para compor a base de dados e subsídiar ações de controle externo. Sua participação consiste em legítimo exercício da cidadania.

Atenciosamente,

OUVIDORIA / TCE-SC

Nada mais foi dito pelo TCE. Os contratos estranhos e os aditivos em seqüência continuam sem qualquer problema para a prefeitura. É uma farra incontrolável.

Concluo que estamos, de fato, perdidos, sem pai nem mãe, sem prefeito, sem um controle interno eficiente na Prefeitura, sem controle por parte dos vereadores, sem uma ação enérgica do TCE, do TRE/SC, do MPSC, do Papa, sem nada!

Att.,

Aline


Bete Vieira deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Leitora denuncia a farra com dinheiro público prat...": Estas respostas prontas do TCE eu já recebi várias. Nunca dá em nada. A gente denuncia, eles elegam falta de provas, a gente prova e eles dizem que não é ilegal.
Perdão da má palavra: Vão se foder todos do Tribunal de Faz de contas.
Eu desisti, agora entrego para algum vereador bocudo.

2 comentários:

  1. Estas respostas prontas do TCE eu já recebi várias. Nunca dá em nada. A gente denuncia, eles elegam falta de provas, a gente prova e eles dizem que não é ilegal.

    Perdão da má palavra: Vão se foder todos do Tribunal de Faz de contas.
    Eu desisti, agora entrego para algum vereador bocudo.

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  2. Esta é a FARRA DOS ADITIVOS. Não cumprem o prazo para realizarem os trabalhos. Fazem ADITIVOS E MAIS ADITIVOS, sem novas licitações. pARA O MESMO SERVIÇO, VÁRIOS PAGAMENTOS. ALÉM DE OUTRAS IRREGULARIDADES. E mais e mais dinheiro para a farra. Parabéns para a denunciante. O Brasil precisa de pessoas assim.

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