Em decisão na noite desta segunda-feira, o TRE/SC entendeu que ficou demonstrado que o referido candidato utilizou indevidamente os horários destinados aos comerciais dos candidatos a Deputado da sua coligação para promover a sua candidatura “... tenho que as inserções obedecem à mesma estrutura publicitária, para passar mensagem que, ao fim e ao cabo, favorece diretamente a Raimundo Colombo, que delas é apresentador, razão por que todas devem ser proibidas”.
Como punição, além da proibição de veicular os referidos comerciais novamente, o candidato Raimundo Colombo perdeu o tempo correspondente a 14 (treze) inserções de 15 segundos destinados a sua candidatura, previstas para serem veiculadas entre os dias 14/09 e 15/09. Até o presente momento o candidato Raimundo Colombo já foi punido com a perda de 27 comerciais. O relator do Acórdão foi o juiz Carlos Vicente da Rosa Góes.
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