Abaixo parágrafo final do acórdão do Conselho Nacional de Justiça.
"Ante o exposto, julgo procedente o pedido do Sindicato, para determinar ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina a imediata exoneração da servidora Fernanda Galizza do cargo que ocupa e, da mesma forma a exoneração do Sr. Celso Galizza da função comissionada de Assessor de Planejamento, determinando, outrossim, a abertura de novo Procedimento de Controle Administrativo para a apuração dos casos de servidores do Tribunal de Justiça daquele Estado que tenham ingressado nos seus quadros, mediante a figura da “transposição” inclusive o caso do Sr. Celso Galizza que deverá, neste aspecto, também ser analisado".
Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Relator
Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Relator
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