Após 29 anos um fantasma volta a assombrar os corredores do Ministério Público de Contas de Santa Catarina. O personagem assombrado é Márcio de Sousa Rosa, Procurador Geral do MPC
No
dia 02 de agosto a Associação Nacional do Ministério Público de Contas -
AMPCON ingressou com reclamação no Supremo Tribunal Federal contra o
Procurador Geral,
requerendo, dentre outros pedidos, a declaração da nulidade da sua nomeação para o cargo de Procurador Geral do órgão e que o mesmo seja
impedido definitivamente de exercer as funções do cargo.
Segundo
a entidade que firmou a reclamação, Márcio de Sousa Rosa ingressou no
serviço público estadual no ano de 1982, sem concurso público. Naquele
fatídico ano, mormente pelo surto de inválidos na Assembleia
Legislativa, enquanto uns saíam do serviço público pela porta dos
fundos, outros aproveitavam essa mesma porta e por ali ingressavam na
maior festa.
Parece ter sido este o caso do ilustre Procurador, que acabou se beneficiando com uma decisão que o garantia em outro cargo público, o de Procurador da Fazenda. Marcio foi nomeado pelo então governador Jorge Bornhausen, seu padrinho político. Enquanto ninguém olhava, foi ficando, ficando e ficando no Ministério Público.
Parece ter sido este o caso do ilustre Procurador, que acabou se beneficiando com uma decisão que o garantia em outro cargo público, o de Procurador da Fazenda. Marcio foi nomeado pelo então governador Jorge Bornhausen, seu padrinho político. Enquanto ninguém olhava, foi ficando, ficando e ficando no Ministério Público.
Sua
indicação é política e neste ano teria sido apadrinhada, também, pelo Presidente
da Corte de Contas, Conselheiro César Filomeno Fontes, que tem uma
história de "carreira profissional" semelhante, já que a vaga que
ocupava antes de ser "eleito" Conselheiro também era privativa do
Ministério Público. Filomeno Fontes também foi nomeado por Jorge Bornhausen em 14 de maio de 1982. Na época cupava uma cadeira na Câmara de Vereadores pelo PDS, mesmo partido de Bornhausen.
Condenação
Em 16 de junho de 1983, em decisão histórica da justiça de Santa Catarina, o juiz Nestor José da Silveira, da Vara da Fazenda, condenou os ex-governadores Jorge Bornhausen e Henrique Córdova a devolverem aos cofres públicos cerca de 150 milhões de cruzeiros, pagos indevidamente a apadrinhados políticos nomeados, à época da campanha eleitoral, Procuradores da Fazenda junto ao Tribunal de Contas de Santa Catarina. Condenação
Os atos de nomeação só foram possíveis graças a uma lei imoral de Jorge Bornhausen, de nº 6.085, de 1 de julho de 1982, que criou quatro cargos isolados de provimento efetivo de Procurador da Fazenda junto ao Tribunal de Contas. Segundo esta lei, os cargos deveriam ser preenchidos sem concurso público.
Além de imoral, a lei feria o Artigo 97 da Constituição Federal, no seu parágrafo primeiro. O grande feito de Márcio Rosa para merecer o empregão foi quando o regime militar indicou Jorge bornhausen governador biônico de SC. Ao desembarcar do jatinho em Brasília, Bornhausen foi erguido nos ombros pelo, até então, desconhecido Márcio Rosa. A partir daí virou Bornhausen boy.
Ação Popular
A sentença do juiz Nestor José da Silveira foi com base em uma ação popular movida por advogados e políticos, num total de 43 pessoas. Entre eles figuravam os nomes de Carlos Alberto Silveira Lenzi, João Henrique Blasi, Leoberto Caon, Fernando Carioni, Hélio David Vieira Figueira dos Santos, Iran Wosgraus, Martinho Herculano Guizzo, Ricardo Baratieri e Sylvio Adolfo Kuerten.
É claro que os ilustres procuradores recorreram da condenação do juiz Nestor José da Silveira e, com a ajuda do judiciário, conseguiram manter os seus polpudos salários até hoje.
Algoz prova do próprio veneno
Quando assinou a ação popular denunciando os governadores Bornhausen, Córdova e seus apaniguados, o hoje desembargador do Tribunal de Justiça, João Henrique Blasi, não imaginava que um dia enfrentaria situação semelhante a de Márcio Rosa.
Indicado por Luiz Henrique da Silveira para o TJSC em 2007, Blasi teve uma posse envergonhada. Assumiu, no gabinete do presidente do Tribunal de justiça, às 7h da manhã do dia 21 de novembro, para driblar uma liminar da Justiça Federal que suspendia a sua investidura.
Algoz prova do próprio veneno
Quando assinou a ação popular denunciando os governadores Bornhausen, Córdova e seus apaniguados, o hoje desembargador do Tribunal de Justiça, João Henrique Blasi, não imaginava que um dia enfrentaria situação semelhante a de Márcio Rosa.
Indicado por Luiz Henrique da Silveira para o TJSC em 2007, Blasi teve uma posse envergonhada. Assumiu, no gabinete do presidente do Tribunal de justiça, às 7h da manhã do dia 21 de novembro, para driblar uma liminar da Justiça Federal que suspendia a sua investidura.
O plano para burlar a decisão judicial, foi urdido pelo então procurador-geral do Estado, Adriano Zanotto, e pelo atual ministro do
STJ, Jorge Mussi.
A coisa tá ficando cada vez mais difícil nesse Estado. Enquanto os servidores se esforçam pra limpar a casa, outros transitam por ela com seus pés sujos, espalhando lama por todo caminho que passam. Acorda Raimundo! Você disse que iria trabalhar pelas pessoas mas entendemos que era para a população e não para os seus e os do "Dr. Jorge".
ResponderExcluirPrezado CANGA,
ResponderExcluirEngraçado...porque vc nao cita o O NOME DE TODOS OS QUE FORAM BENEFICIADOS pelo ex Governador Jorge, como Procuradores junto ao TCE??
Alias, se mexer muito tem gente que vai engolir os dentes e as "insenções"
Difícil engolir esse MP junto ao TC de SC, a sociedade catarinense desconhece completamente os benefícios que esse órgão traz aos catarinenses, se fosse extinto ninguém sentiria sua falta. Aqui em SC Catarina o Poder Executivo nada faz para livrar-se deste caríssimo peso-morto, e mandá-lo para as despesas do TCE, aliás como já decidiu o STF com os outros MP,s juntos aos TC de outros Estados. Agora, como pode um órgão que está no orçamento do Poder Executivo de SC ter servidores que ganham mais do que o teto do Governador do Estado (R$ 15.000,00)? Basta olhar os excelentes salários no site do MP junto ao TC-SC no link da Transparência.
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