Liminar indisponibiliza terreno desafetado com lei falsa em Palhoça
O Juízo da 3ª Vara Cível de Palhoça acolheu as provas
iniciais apresentadas pelo Ministério Público na Ação Civil Pública n.
045.12.007313-1 e declarou indisponível o terreno de 10.123,93m² que foi
objeto de lei fraudada para desafetação (deixar de pertencer ao
patrimônio público) do imóvel, localizado no Loteamento Pedra Branca, em
Palhoça. A decisão proíbe qualquer negociação de propriedade ou
garantia comercial, ato de posse, ocupação ou construção na área.
Perícia do IGP demonstrou que houve fraude documental da lei,
inclusive com falsas assinaturas de vereadores. Com a lei fraudada, foi
aberta matrícula do imóvel e vendido pela Pedra Branca à Unisul.
Embora até então não tenha desvendado quem efetivamente
confeccionou a fraude, a Promotoria de Justiça aponta que o documento
falso foi levado ao Registro de Imóvel pelo sócio-administrador da Pedra
Branca, que por isso responde ação de improbidade administrativa.
Também está sendo processado o Secretário de Receita do Município pela
emissão de certidão declarando que o imóvel pertencia à Pedra Branca,
certidão que foi imprescindível para abertura da matrícula particular do
imóvel.
As partes requeridas estão sendo citadas e o processo passará para a
fase de coleta de instrução judicial. Cabe recurso da decisão liminar. O
pedido final do Ministério Público é para que o bem retorne ao
patrimônio municipal e pela condenação dos envolvidos em atos de
improbidade administrativa. (Com. Social do MPSC)
Em palhoça isto acontece a balata te tempo...já venderam ate rua para fabrica de slorvetes...e ninguém vê...
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