Está rolando no Twitter que a senadora Ideli Salvati conseguiu uma liminar para "suspender" o Tijoladas do Mosquito. Pede também direito de resposta a 6 matérias em que é citada no blog.
Acho muito legal e importante a existência do direito de resposta, agora querer censurar ou fechar um blog, isso é coisa de stanilista. Arreda capeta!
Nós nascemos, crescemos, morremos, viramos adubo e não vamos ver tudo na vida mesmo: retirar o blog do site do ar!!!!
ResponderExcluirAutos n° 023.09.050561-4
ResponderExcluirTrata-se de Ação Cautelar com Pedido Liminar, interposta por IDELI SALVATTI, devidamente qualificada na exordial, contra AMILTON ALEXANDRE, em que há pedido liminar para determinar que o requerido conceda à autora, idêntico espaço ao das matérias publicadas sobre sua pessoa nos dias 01/02; 13/02; 05/03; 17/06; 22/06 e 07/07 deste ano de 2009, para que possa se manifestar acerca dos conteúdos das respectivas matérias; e ainda, que o "blog" de propriedade do autor, seja imediatamente retirado do ar; bem como, se abstenha o requerido de publicar novas matérias sobre a requerente naquele "blog"; e por fim, a aplicação de multa diária em caso de descumprimento da medida liminar.
(...)
Trata-se de Ação Cautelar com Pedido Liminar, interposta por IDELI SALVATTI, devidamente qualificada na exordial, contra AMILTON ALEXANDRE, em que há pedido liminar para determinar que o requerido conceda à autora, idêntico espaço ao das matérias publicadas sobre sua pessoa nos dias 01/02; 13/02; 05/03; 17/06; 22/06 e 07/07 deste ano de 2009, para que possa se manifestar acerca dos conteúdos das respectivas matérias; e ainda, que o "blog" de propriedade do autor, seja imediatamente retirado do ar; bem como, se abstenha o requerido de publicar novas matérias sobre a requerente naquele "blog"; e por fim, a aplicação de multa diária em caso de descumprimento da medida liminar.
ResponderExcluirO periculum in mora está consubstanciado na possibilidade da requerente sofrer mais danos, e até mesmo agravarem-se os já ocorridos, em decorrência na demora da prestação jurisdicional.
ResponderExcluirAlém disto, inegável o prejuízo que vem sofrendo a demandante em decorrência da veiculação de matérias depreciativas e agressivas que maculam a sua imagem e dignidade, as quais restaram demonstradas através dos documentos apresentados pela demandante às fls. 19/30.
O fumus boni iuris, por sua vez, da mesma forma encontra-se presente, haja vista que a autora se trata de pessoa de notório reconhecimento público nacional, de ilibada reputação, haja vista ser Senadora da República, com notória história construída através da incessante luta contra a corrupção, à violência e defesa da moralidade político-social.
ANTE O EXPOSTO, defiro a liminar requestada, para determinar com urgência, que o requerido:
ResponderExcluira) CONCEDA à requerente idêntico espaço ao das matérias publicadas nos dias 01/02; 13/02; 05/03; 17/06; 22/06 e 07/07 do corrente ano, sobre sua pessoa, nas páginas daquele "blog", para que possa se manifestar acerca dos conteúdos das respectivas matérias;
b) PROMOVA a retirada do referido "blog" do site, imediatamente após a manifestação da autora sobre os conteúdos das matérias divulgadas nele a seu respeito;
Ou alternativamente:
c) SUSPENDA o "blog" do site, retirando todas as matérias e fotos publicadas relativas à autora, bem como, se abstenha de publicar novas matérias (notas, reportagens, fotomontagens, charges, editoriais, opiniões), naquele veículo de comunicação, internet ou qualquer outro, com conteúdo referente à autora;
Em caso de descumprimento das determinações acima estabelecidas, arbitro a pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais);
Autos n° 023.09.050561-4
ResponderExcluir_____________
VERGONHA!
Deve ter aprendido com o Luiz Henrique!!
ResponderExcluirSuper Webtip:
ResponderExcluir[url=http://www.single-sucht.com]liebe
[/url]
Next Webtip:
[url=http://www.kamagrapharma.com]this shop is great[/url] www.kamagrapharma.com
[url=http://www.mon-kredit.com]kredit schufafrei
[/url] on www.monkredit.com