domingo, 5 de dezembro de 2010

CONSTITUINTE EXCLUSIVA

Por Edison da Silva Jardim Filho
      Tem um tema que virou obsessão e, ao mesmo tempo, desesperança para mim. É o da mais do que tardia e necessária reforma política. Vira e mexe, e cá estou a exercitar variações sobre o tema.
      Em artigos anteriores, expus a opinião de que o cerne de uma verdadeira reforma política se constituía na adoção do voto distrital, preferencialmente o puro, para as eleições parlamentares- há o voto distrital misto, que procura compatibilizar o sistema distrital com o atual modelo do voto proporcional-, e de medidas legais que visem, enfim, radicalizar na democratização dos partidos políticos. Chamei a atenção para o fato de que a reforma política é mencionada sem que venha acompanhada do tema da independência do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, cuja evidente ausência tem a ver, diretamente, com o mau funcionamento da democracia brasileira. E um bom início para libertar essas instituições jurídicas do jugo do poder político, dizia eu, em relação ao Poder Judiciário, seria suprimir o “quinto constitucional”, ou seja, a nomeação, pelo presidente da República e governadores dos estados, de advogados e membros do Ministério Público para as vagas de ministros e desembargadores em tribunais; em relação ao Ministério Público Federal e Estaduais, seria, além da medida acima, abolir a escolha do procurador-geral pelo respectivo chefe do Poder Executivo; e, em relação aos Tribunais de Contas, seria adotar o concurso público de provas e títulos como via única de acesso aos cargos de ministros e conselheiros, extinguindo o regime de nomeação de ex-parlamentares e políticos, que, visivelmente, compromete a isenção que deve balizar a análise e o julgamento das contas públicas.
      Não mencionei nos artigos anteriores, mas considero que deve também fazer parte do núcleo da reforma política brasileira, a supressão de dois institutos jurídicos, indefensáveis nos dias atuais, sob quaisquer ângulos de análise: o foro privilegiado para os políticos, que faz com que só possam ser processados e julgados perante variados tribunais, gerando a sua tão propalada impunidade; e a aposentadoria compulsória de magistrados corruptos e prevaricadores, mantendo-se a percepção mensal de proventos proporcionais ao tempo de serviço.
      Está claro que esse cerne e outros itens da reforma política não serão jamais aprovados pelo Congresso Nacional, porque, colocando o país nos trilhos da decência institucional, contrariam os interesses personalistas e mesquinhos dos políticos.
      Daí que alguns juristas vêm defendendo que a reforma política seja objeto de uma Assembléia Constituinte convocada, unicamente, para realizá-la: a chamada “Constituinte exclusiva”. O presidente Lula, no auge do “mensalão do DEM” e em escândalos políticos anteriores, apoiou a ideia. No entanto, depois que o governo obteve, nas últimas eleições, uma ampla maioria na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, que lhe possibilita fazer mudanças na Constituição Federal, o presidente Lula não falou mais na convocação de uma Constituinte exclusiva.
      Em artigo publicado na edição de 08/08/06 do jornal “Folha de S.Paulo”, o jurista Ives Gandra da Silva Martins também propugnou pela Constituinte exclusiva, “podendo concorrer para compô-la, em eleições livres, qualquer cidadão brasileiro, sem necessidade de filiar-se a partido político, exceção feita àqueles que pretendam disputar as eleições seguintes ou estejam no exercício de mandato eletivo.”
      Tenho dúvidas sobre a viabilidade constitucional dessa minha ideia, mas, no atual estágio de desenvolvimento- melhor eu dizer: de involução- da política brasileira, estará fadada ao insucesso uma Constituinte exclusiva, que tenha por objetivo fazer a reforma política e institucional, para cuja eleição não puderem concorrer somente candidaturas avulsas, ou seja, de pessoas não filiadas a partidos políticos.

MMachado deixou um novo comentário sobre a sua postagem "CONSTITUINTE EXCLUSIVA": Concordo com as indicações para MP e TJ, no entanto discordo do concurso público para conselheiros e ministros dos Tribunais de Contas. Explico: Os Tribunais devem ser transformados em controladorias externa, sem julgamento, onde o parlamento indica seu Presidente com mandado de 10 anos. Os julgamentos políticos serão do parlamento e de responsabilidade serão do Ministério Público. Os Tribunais de Contas (Estado e Municipio) como estão hoje é pedir para fechar as portas, seu custo é altissimo e os benefícios baixíssimos para a sociedade.
A criação do CNTC é deixar como tudo está. 

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