O TCE mandou para ALESC o Projeto de Lei Complementar 058.3/2010 com alterações capciosas para sua Lei Orgânica (Lei Complementar 202/2000). Vai rolar a festa, vai rolar:
Vão criar mais dois cargos de Auditor Substituto de Conselheiro.
Será que tem alguma intenção diferente daquela da exposição de motivos? Será que já tem gente mapeada para estas vagas?
Um exemplo é o Tribunal de Contas da União, que atende todo o país, tem apenas três auditores, o TCE já tem cinco vagas e quer criar/aumentar para sete. Será por quê?
A alteração está prevista no art. 9º do Projeto Lei Complementar 058.3/2010:
Art. 1° Os art. 3°, 10, 16, 29, 32, 37, 38, 44, 46, 52, 55, 66, 67, 69, 70, 73, 77, 81, 82, 83, 98, 105, 107, 115, 124 e 126 da Lei Complementar n° 202/2000 passam a vigorar com a seguinte redação:“Art. 98. Os Auditores, em número de sete, nomeados pelo Governador do Estado, após aprovação em concurso público de provas e títulos, entre bacharéis em Direito, ou Economia, ou Administração ou em Contabilidade, possuidores de reputação ilibada e com idade superior a 35 (trinta e cinco) anos, terão, quando em substituição a Conselheiro, os mesmos vencimentos, garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz de Direito da última entrância.” (NR)
Não fiquem assustados, os bolsos dos Conselheiros ficarão mais cheios. Isto mesmo, mais dinheiro público para alimentar um sistema de controle falido e de "faz de contas".
Os Conselheiros não estão satisfeitos com seus subsídios de mais de R$ 25 mil, mais auxílio moradia de mais de R$ 3 mil líquidos e morando em Florianópolis, mais motorista para tudo e para todos, mais telefone de última geração com conta livre, seus benefícios e querem atropelar tudo e todos, mais gabinetes luxuosos, mais um prédio novo construído as custas do povo.
Isto mesmo, estão criando cargos e funções remuneradas com representação, vão acumular muito dinheiro público em seus bolsos.
Vejam o absurdo:
- Vão aumentar a Representação (R$) para o Cargo de Vice-Presidente, que era de 50% passará para 75% da percebida pelo Presidente
- Vão aumentar a Representação (R$) para o Cargo de Corregedor Geral, que era de 50% passará para 75% da percebida pelo Presidente
- Vão criar Câmaras (quantas quiserem, pois será de acordo com o Regimento Interno) e criar o Cargo de Diretor de Câmara - remunerada (R$) com 75% da percebida pelo Presidente;
- Vão acrescentar a função de Supervisor da Ouvidoria - remunerada (R$) com 75% da percebida pelo Presidente;
- Vão acrescentaras a função de Supervisor do Instituto de Contas - remunerada (R$) com 75% da percebida pelo Presidente;
A alteração está prevista no art. 9º do Projeto Lei Complementar 058.3/2010:
Art. 9° Os parágrafos únicos dos arts. 91 e 125 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.91..................................................... ............. Parágrafo único. O Vice-Presidente, nas suas ausências ou impedimentos, será substituído pelo Corregedor-Geral.”
“Art.125. Parágrafo único. A representação mensal pelo exercício do cargo ou de funções de coordenação, supervisão ou direção dos órgãos previstos no art. 85, incisos I, alínea b, II, alíneas b a e, e III, alínea a, será de setenta e cinco por cento da percebida pelo Presidente”.
Para tentar punir e intimidar dois procuradores honestos do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas que combatem as irregularidades internas vão criar o Cargo de Corregedor Geral que já tem nome mapeado para ocupá-lo.
O Projeto de Lei Complementar 058.3/2010 já está na ALESC (http://www.alesc.sc.gov.br/ expediente/2010/PLC_0058_3_ 2010_Original.doc)
Então é assim, quem faz e desfaz pode tudo.
Continuando...Canga, se não me engando, um dos participantes desse concurso de 2006 entrou na justiça. Você teria como confirmar essa informação?
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