sexta-feira, 22 de julho de 2011

Afalesc mantém contrato suspeito com Assembléia Legislativa

    Já que o Sindicato dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Sindalesc) está se posicionando a respeito das denúncias de corrupção na Alesc, feitas pelo ex-deputado Nelson Goetten, poderia também dar uma verificada na legalidade de um contrato de prestação de serviços da Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa (Afalesc) com a Assembléia Legislativa, no valor R$ 3.625.000,00, para servir alimentação, em total contrariedade com as suas finalidades estatutárias.

    O Tribunal Que Faz de Contas também poderia dar uma analizadinha no lance que existe há muito tempo e parece que funciona no sistema ping-pong:    aquele que o dinheiro vai e volta. É claro que seria de bom alvitre não deixar a investigação na mão do ex-presidente da Assembléia, Júlio Garcia, hoje comodamente instalado como conselheiro do Tribunal Que Faz de Contas.
 
83.725.234/0001-23 AFALESC-ASSOC.FUNC.ASSEMB.LEG.

Empenho 2011NE000040
Descrição Despesa com aquisição de coffee breaks, coquetéis e outros tipos de alimentação para atender os senhores Deputados em seminarios, audiências públicas, fóros, exposições, recepção de delegações, reuniões de bancadas, conforme Contrato CL nº 028/2010-0
Modalidade Estimativo
UG 10001
Fonte Recurso 100000000
Natureza 339039
Referência 04/01/2011
Valor R$ 3.625.000,00
Liquidação 2011NL002631

Estatuto
Art. 3º - A Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina tem por finalidade:

a) defender os interesses funcionais dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina;
b) reunir e congregar seus associados;
c) difundir a prática do desporto em geral entre os seus associados;
d) proporcionar aos seus associados reuniões de caráter social, cultural, recreativo e esportivo;
e) realizar reuniões familiares e sociais entre seus associados, para as quais poderão ser convidadas autoridades, imprensa a acompanhantes, sob a responsabilidade dos associados.

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