A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, nesta semana, recurso movido pela Associação dos Comerciantes e Varejistas do Mercado Público de Florianópolis, que pretendia que a inscrição do terreno de marinha onde está o Mercado Público Municipal da capital catarinense fosse transferida para a entidade e que a concorrência municipal aberta pela prefeitura fosse suspensa.
A associação ajuizou ação civil pública em abril deste ano após a prefeitura ter determinado a desocupação dos boxes do mercado para regularizar a situação através de processo licitatório.
Conforme o relator do processo, juiz federal Jorge Antônio Maurique, convocado para atuar na corte, o fato de os comerciantes do mercado estarem utilizando os boxes para suas atividades não os qualifica como ocupantes de bens da União, segundo alegam.
A Secretaria de Patrimônio da União em Santa Catarina informou que a área ocupada pelo Mercado Público de Florianópolis foi cedida à prefeitura da cidade em 1987, sob o regime de ocupação.
Dessa forma, segundo Maurique, a relação jurídica dos comerciantes é com o município, responsável e proprietário da inscrição. A tentativa de regularização do espaço no mercado por meio de licitação está sendo feita com amparo legal pela prefeitura, escreveu em seu voto.
Após analisar o recurso, a turma negou provimento ao agravo, mas recomendou ao juiz Júlio Guilherme Berezoski Schattschneider, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, responsável pelo processo na origem, que encaminhe o processo principal para o Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região para tentar resolver a situação por meio de acordo entre as partes.
Acrobata deixou um novo comentário sobre a sua postagem "TRF4 decide que comerciantes do Mercado Público de...": Ah, Ah, Ah ! Julgado com encaminhamento à vara de reconciliação ??????????? O tribunal federalaprova o loteamento de todas as posições no legislativo, judiciário e agora no executivo municipal também ? Acrobata.
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