terça-feira, 10 de abril de 2012

Resposta à reportagem do Diário Catarinense

     Por Marcelo Mayora* e Mariana Dutra Garcia**

     O Secretário de Segurança Pública do Estado de Santa Catarina, César Grubba, afirmou em reportagem denominada “As brechas onde os presos são liberados”, de autoria do jornalista Diogo Vargas, veiculada no dia 01 de abril de 2012, no Diário Catarinense (p. 41), que “nossa legislação penal e processual é muito branda. No momento da banalização criminal que vive o Brasil, ela caminha na contramão”. Disse ainda que “a lotação do sistema prisional catarinense não pode ser justificativa para essa condição”. Já o Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal do Ministério Público, o Promotor Onofre José Carvalho Agostini, referiu que vislumbra “insensibilidade do judiciário”, que acaba por não manter presos sujeitos que “sequer têm profissão definida”. Se tais declarações tivessem sido realizadas por qualquer pessoa, representante do senso comum donde derivam os equívocos nas premissas e nas conclusões apresentadas na reportagem, qualquer resposta seria desnecessária. Considerando, entretanto, que as afirmações foram realizadas por autoridades que detêm poder democraticamente outorgado, a resposta torna-se imperativo ético daqueles que pesquisam acerca do assunto. Nesse breve texto, o objetivo não será desconstruir teoricamente todas as incorreções constantes nas visões das autoridades, mas refletir acerca da necessária responsabilidade que os agentes públicos devem ter quando se propõe a proferir qualquer tipo de discurso.

     Em nome de todos aqueles trancafiados nas masmorras de nosso tempo, é preciso dizer que a superlotação do sistema carcerário é justificativa, ética e constitucionalmente óbvia, para todo o tipo de tentativa de diminuição do input carcerário. Em nome de todos aqueles que passam pelo cárcere, pelo cárcere concreto, com cheiro e tom, é preciso dizer que nossa legislação penal não é branda. Em nome das mães dos presos, que para entrar no presídio submetem-se à humilhação de mostrar sua genitália para agentes públicos - em nome da lei, ou melhor, de uma portaria administrativa, em nome da segurança e da ordem, ao cabo - é preciso reafirmar que nossa legislação penal não é branda. Em nome das mulheres encarceradas e dos filhos das mulheres encarceradas que nascem e experimentam seus primeiros meses de vida atrás das grades. Em nome de todos os agentes públicos que trabalham no cárcere, de todos os policiais que sofrem no front a dor que não pode ser sentida visceralmente desde os gabinetes das agências estatais ou desde a Universidade.

     Nossa legislação penal é branda, disse o especialista. Nossa legislação penal e nossa prática penal, nosso sistema penal, é especificamente concebido para fazer o mal, disse um criminólogo que experimentou o cativeiro e por isso mesmo tornou-se um mensageiro da não-violência. Nossa legislação penal não é branda, e é preciso reafirmar tal ponto também em nome das vítimas de situações problemáticas e violentas, que não recebem nenhum amparo estatal senão a promessa historicamente não-cumprida de vingança e prevenção. É fundamental que as vítimas e que todas as pessoas saibam que o afirmado na reportagem aqui criticada não encontra nenhum amparo teórico, que o sistema penal nunca resolveu os problemas a que se propôs solucionar, que a estigmatização do encarcerado contribui decisivamente para que ele “não tenha profissão definida” e que a crença na punição acaba por obstaculizar a busca por soluções outras, que necessitamos urgentemente inventar, de modo a sair da ciranda punitiva que produz incessantemente mortos e feridos.

     Insensibilidade é frieza, indiferença, incapacidade de sentir. O respeitável agente público aqui criticado afirmou que o judiciário seria insensível quando decidisse por não encarcerar mais uma pessoa em um lugar onde não cabe mais nenhuma. Do que decorre a pergunta: de que insensibilidade estamos falando?

*Doutorando em Direito da UFSC.
**Mestranda em Direito da UFSC

4 comentários:

  1. Nossa legislação penal não é branda...nossa legislação penal não é branda...nossa legislação penal não é branda, interessante o raciocínio. Se a argumentação para soltar um criminoso/marginal está amparada na lei é admirável conceber sua afirmação. Problemas do sistema carcerário, desculpe a redundância, são problemas do sistema carcerário. Existem graves problemas em várias esferas da nossa vida social, em outros “sistemas”, que pesam muito principalmente na vida das pessoas trabalhadoras, civilizadas e honestas. E é sobre estes outros problemas que deve se ater a atenção das pessoas de bem, e não sobre a qualidade do encaminhamento de um delinqüente. Os profissionais do direito não se dão conta de que encontram os marginais simplesmente com o “rabinho entre as pernas” e lá pelas tantas caem na fantasia de humanizar ou lutar pelo direito dos “coitados” bárbaros, sobrepondo a necessidade (maior) de paz e segurança da maioria das pessoas. Recaem na tradição paternalista de olhar o bandido quase como filho, no mais nefasto vício político do país.
    O direito (como outras áreas) hoje sobrevive do caos social, passivamente induzido e condicionado por interesses políticos e econômicos muito além de toda filosofia ou teoria do direito. E nesse caos, vocês porta-vozes da papelada, uma hora vão se deparar com o paradoxo da realidade, da injustiça: direta ou indiretamente. Inevitável que em algum momento vocês se sintam vitimas, pois concebem réus como vitimas.
    Há quarenta anos atrás, acreditava-se que hoje o país seria melhor. Fale com as pessoas mais velhas, que não sobreviveram da máfia institucional. Sinta neles o cansaço, a vergonha de um país malsucedido, corrupto. Uma nação sem coesão alguma, sem laços de cidadania, pois muitos dos que poderiam inspirar ou defender os valores mais nobres da natureza humana simplesmente não o fizeram. Viram-se submetidos ao sistema, baixaram a cabeça, engoliram a demagogia, relativizando as verdades que conceberam um mundo civilizado. Uma submissão pomposa as custas da injustiça e humilhação das pessoas comuns e de bem, que jamais praticaram um ato de violência contra outro ser humano.
    Sua teoria, seu discurso, é totalmente abstrato e inconsistente. Um teórico querendo demonstrar um raciocínio complexo e humanitário, superficial e contraditório. A ponto de não associar insensibilidade com os danos, muitas vezes irreparáveis, das verdadeiras vítimas.
    Não é a toa que bandidos zombam da justiça. Zombam das leis, dos agentes... consagrando o ditado de que no Brasil o crime compensa. Pois alguns ainda se dão ao trabalho de discutir a benevolência com a escória, com o que é errado.
    Para as vítimas da violência urbana, uma cela superlotada ou um cemitério para marginais são respostas legítimas ao que foram submetidas. Traria algum conforto ou senso de justiça. Diferente de alguém querendo dignificar a vida de um condenado, antes de priorizar os sofrimento das vítimas.
    Infelizmente todos esses marginais são clientes da sua área. E pelo que sinaliza sua manifestação, estás preocupado com “os negócios”, e nos negócios o cliente sempre tem a razão.

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  2. Dizer que "a superlotação do sistema carcerário é justificativa, ética e constitucionalmente óbvia, para todo o tipo de tentativa de diminuição do input carcerário" seria como dizer que como os hospitais estão superlotados devemos procurar terapias alternativas.
    O futuro doutor e a futura mestra vivem que mundo, o de Poliana?

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  3. Sr. anônimo concordo completamente com o sr. Endureçam o sistema, aumentem as penas, liberem a pena de morte... para eles, marginais [como o sr diz], não para nós "pessoas comuns e de bem, que jamais praticaram um ato de violência contra outro ser humano"

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  4. Orra meu, deixe de imitar meu modus operandi e mostra a cara...

    Ass: Anônimo 2

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