Segue um conjunto de esclarecimentos à imprensa interessada no  assunto e que tratou nos últimos tempos do tema referente à escolha do  novo Conselheiro do TCE/SC.
 No tocante à posse do Auditor Adircélio de Moraes Ferreira Júnior  no cargo de Conselheiro, que ocorreu no dia de hoje, certos fatos devem  ser ressaltados, sendo que alguns deles já foram tornados públicos:
 1) O Auditor agora empossado no cargo de Conselheiro ingressou no  Tribunal de Contas no dia 02 de agosto de 2008. Encontra-se no estágio  probatório. Não foi confirmado no cargo, e talvez tenha conseguido um  feito inédito: chegar a um Tribunal sem ter adquirido a vitaliciedade no  cargo que anteriormente ocupava, algo impensável na esfera do Poder  Judiciário.
  2) O Dr. Adircélio é o Auditor mais moderno no Tribunal. Foi quinto  colocado no concurso público, e foi chamado apenas porque o quarto  colocado desistiu da vaga. Os outros três Auditores do Tribunal  ingressaram quase dois anos antes, em 01 de agosto de 2006.
  3) A lista foi encaminhada ao Governador às 17h30min do dia 20 de  abril. Dia 21 de abril foi feriado. Na manhã do dia 22 de abril o  Governador Pavan estava reunido com o Dr. Adircélio, assinando a  indicação.
 4) O Governador Pavan afirmou que a indicação foi técnica. Caso  fosse, isso seria um avanço para as instituições brasileiras. Mas não  foi isso o que aconteceu. O Governador não motivou o seu ato, o que lhe  confere extrema subjetividade.Afinal, quais os critérios de avaliação  adotados pelo Sr. Governador.
  5) O fato novo a ser ressaltado é o açodamento do processo  de aprovação do nome do Dr. Adircélio na Assembleia Legislativa. No  dia 27 de abril houve a formação de Comissão para avaliar o nome. No  mesmo dia, às 17h30min, ocorreu a primeira reunião da Comissão, com   escolha do Presidente e Relator. no dia 28 de abril foi convocada  reunião para o mesmo dia, que foi realizada às 11h30min.O nome do Dr.  Adircélio foi aprovado. Nao consta sua presença na reunião, e não consta  realização de arguição pública(sabatina), como exige a  Constituição Estadual.Não houve qualquer comunicação pública para que  eventuais interessados pudessem acompanhar os trabalhos da Comissão ou  eventual sabatina.O procedimento foi concluído em menos de 24 horas.
  6) Não se sabe o motivo de tanta celeridade na Assembleia  Legislativa, e qual o motivo para o atropelo no procedimento, ignorando a  própria Constituição. No meu ponto de vista, a única explicação  plausível é que as forças políticas que garantiram a indicação também  aceleraram o procedimento no Legislativo.
  7) Por contas das irregularidades, que infelizmente ocorreram  justamente em uma escolha que deveria servir para garantir o equilíbrio  entre técnica e política no Pleno do Tribunal de Contas, frustrando os  avanços que se esperam para a função de controle externo, meus advogados  impetraram mandado de segurança, no qual se pediu liminar para  suspender a posse e, ao final, anular o procedimento.
  8) Não obstante tenha sido indeferida a liminar, o despacho do Sr.  Relator no Tribunal de Justiça não deixa dúvidas sobre a importância de  questões que merecem esclarecimentos. Causou estranheza ao relator a  pressa na conclusão do procedimento,e alertou Sua Excia. que o  açodamento não impedirá que o Judiciário venha a invalidar o  procedimento no julgamento de mérito , caso confirmadas  irregularidades.Além disso, o Sr. Relator foi expresso ao afirmar que há  relevância na argumentação apresentada por meus advogados.
  9) Portanto, a posse do Dr. Adircélio não foi suspensa por apenas  duas razões: a primeira, que nada impede a posterior perda do cargo,com o  retorno do estado anterior; e a segunda, que não seria interessante  para os trabalhos do Tribunal evitar a posse. 
  10) Por considerar que os argumentos do Magistrado deixaram clara a  pretensão do Judiciário a intenção de discutir a fundo a matéria quando  da análise do mérito, inclusive tendo sido feita ressalva expressa ao  fato de que o açodamento na conclusão do processo de aprovação não vai  impedir eventuais medidas para restabelecer a legalidade, meus advogados  optaram por não interpor recurso contra a denegação da liminar.  Aguardaremos com tranquilidade o julgamento do mérito pelo Tribunal de  Justiça.
  11) De todo esse processo, fica um registro que deve servir para o  aprimoramento das Instituições, em especial os Tribunais de Contas,  cujas necessidades atuais impõem reformas nessas estruturas: não se pode  admitir que a escolha de membros de Tribunais fique na livre vontade  dos governantes e entregue ao patrimonialismo que corrói a prática  política no Brasil. Em democracias consolidadas há ampla discussão sobre  o perfil dos candidatos e sobre suas ideias. no Brasil, não raras vezes  o velho apadrinhamento político substitui toda a discussão sobre as  qualidades e limitações dos pretendentes.
  12) Ao contrário do silêncio reinante sobre o assunto, seria muito  mais construtivo para nossa democracia que os reais motivos fossem  postos às claras, a fim de que todos pudessem fazer um diálogo maduro  sobre a legitimidade da decisão tomada. Afinal, o que determinou a  decisão do Governador? Qual a razão para que o Auditor mais moderno e  ainda estágio probatório tenha sido escolhido? Por que o procedimento de  aprovação na Assembleia ocorreu em menos de 24 horas? Por que o nome do  Dr. Adircélio foi aprovado sem que ao menos constasse sua presença da  reunião da Comissão Especial? Por que não houve sabatina?
  Vejam que não estou fazendo acusações ou denegrindo a imagem de  quem quer que seja. Apenas defendo uma discussão serena sobre o assunto,  para que todos possam ter o direito à verdade.Se a decisão do  Governador foi baseada em uma análise do perfil individual de cada  Auditor que constou na lista, então que se diga isso.
  13) De minha parte, nunca reclamei uma escolha a meu favor, e sim  que as razões sempre viessem a público, de modo que prontamente levei a  questão à imprensa quando o Sr. Governador declarou que a escolha foi  técnica, o que, estranhamente, não tem suporte nos autos do procedimento  administrativo de composição da lista, pois o Dr. Adircélio limitou-se a  juntar 04 folhas de currículo sem qualquer comprovação. Em homenagem à  verdade é que os fatos devem ser devidamente esclarecidos.
  14) Há pessoas que trabalham no anonimato para tentar desconstituir  de forma desesperada meus argumentos. Fico feliz de saber que todas as  acusações a mim dirigidas são absolutamente falsas. Sempre fui atuante  no Plenário do Tribunal de Contas e extremamente profissional nos meus  julgamentos. E mesmo diante da disputa da vaga de Conselheiro jamais  procurei contatos visando o apadrinhamento político. Sequer conheço o  Governador Pavan. Não sou do tipo de família que as pessoas costumam  chamar de "tradicional". Tenho a felicidade de ter chegado aonde cheguei  pelo meu esforço, e considerando que nenhum dos meus avós sabia ler e  escrever, posso acreditar que  graças a muito esforço consegui escapar  do fosso social que assola o país, e que coloca muitos brasileiros na  miséria. 
  15) O fato de um Auditor ser concursado não determina, por si só,  que sua atuação no Plenário do TCE/SC vá ser superior a de um  Conselheiro indicado pelas chamadas "vias políticas". Portanto, se houve  mera indicação política na caso da vaga reservada aos Auditores, não me  parece que se trate de um avanço histórico a chegada de um Auditor no  cargo de Conselheiro. É apenas a repetição de uma fórmula conhecida,  escondida sob o álibi do concurso público, como se esse fosse capaz de  resolver todas as mazelas da Administração.
  Em suma, que este episódio sirva de lição.Sou de uma geração  formada após a Constituição de 1988, ávida por uma democracia efetiva,  por menos desigualdade social e por um poder Público eficiente e voltado  para os interesses da população. Para que o Brasil mude, é preciso que  as pessoas coloquem às claras as regras do jogo do poder. Discursos  formalmente bonitos não sustentam mais as instituições públicas.
  Em anexo, remeto cópia do despacho que denegou a liminar, embora  tenha reconhecido a relevância dos argumentos. Vale a pena ler o inteiro  teor do documento.
 Att
 Gerson dos Santos Sicca
 Auditor do Tribunal de Contas de Santa Catarina
 
Vamos ver:
ResponderExcluir1. Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, natural de Belo Horizonte - MG;
2. Aécio Neves, Governador de MG, eleito pelo PSDB, obstinado frequentador de Floripa;
3. Leonel Pavan, Governador de SC, também eleito pelo PSDB;
4. Seriam só coincidências?
5. Não estou absolutamente certo disso!