Por Edison da Silva Jardim Filho
Foi posta em xeque, mais uma vez, a fórmula constitucional da “reputação ilibada” e do “notável saber jurídico”; no caso dos Tribunais de Contas: “notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública”. No dia 13/05/10, tomou posse, como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, o mineiro Dr. Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, nomeado pelo governador Leonel Pavan para ocupar a vaga reservada aos auditores.
O outro componente da lista apresentada à escolha e nomeação do governador Leonel Pavan - os demais auditores não cumpriam o item da idade mínima de 35 anos - era o auditor Dr. Gerson dos Santos Sicca. Bastou o governador Leonel Pavan ou alguém do seu governo vazar para a imprensa que a escolha teria se baseado em critérios técnicos, para mexer com os brios pessoais e profissionais do preterido. O meu amigo jornalista Sérgio Rubim, o Canga, publicou, nos dias 23/04/10 e 13/05/10, em seu reputado blog: o “cangablog”, textos que lhe foram endereçados, bem como a outros profissionais da imprensa, pelo auditor Dr. Gerson Sicca. Através dos dois escritos, ficou-se sabendo de algumas situações objetivas levantadas pelo auditor Dr. Gerson Sicca para infirmar o alegado caráter técnico da escolha do Dr. Adircélio Ferreira Júnior. Ele foi o primeiro colocado no concurso público realizado em 2.006 para o preenchimento de quatro vagas de auditor, sendo que o Dr. Adircélio Ferreira Júnior tinha se classificado em quinto lugar, e somente foi chamado a ocupar o cargo porque o quarto havia desistido. Ele, na condição de primeiro colocado, teria assumido como auditor do TCE no ano de 2.006, e o Dr. Adircélio Ferreira Júnior no dia 02/08/08. O auditor Dr. Adircélio Ferreira Júnior ainda se encontrava no período de estágio probatório, que é de 2 anos. A aprovação-relâmpago dessa escolha do governador Leonel Pavan, pela Assembléia Legislativa do Estado, o que a fez ignorar todo um ritual previsto legalmente para o processo. Nas palavras do auditor Dr. Gerson Sicca: “No dia 27 de abril houve a formação de Comissão para avaliar o nome. No mesmo dia, às 17h30min, ocorreu a primeira reunião da Comissão, com escolha do Presidente e Relator. No dia 28 de abril foi convocada reunião para o mesmo dia, que foi realizada às 11h30min. O nome do Dr. Adircélio foi aprovado. Não consta sua presença na reunião, e não consta realização de arguição pública (sabatina)... (...) O procedimento foi concluído em menos de 24 horas.”
O auditor Dr. Gerson Sicca, que tinha a ingênua expectativa de que a “escolha...deveria servir para garantir o equilíbrio entre técnica e política no Pleno do Tribunal de Contas”, materializando “os avanços que se esperam para a função de controle externo”, e, por isso, “jamais procurou contatos visando o apadrinhamento político”, e que dizia que desejava que “em homenagem à verdade é que os fatos devem ser devidamente esclarecidos”, ou seja, que se lhe aclarassem a natureza dos critérios adotados para a nomeação: se técnicos ou políticos, depois que leu, no site do próprio TCE, a notícia sobre a cerimônia de posse do Dr. Adircélio Ferreira Júnior, certamente passou a não acalentar mais nenhuma mínima dúvida, e, de lambuja, ainda ficou sabendo- gaúcho que é- quem, verdadeiramente, mexe os cordeis do poder em Santa Catarina. Dentre as presenças ilustres na posse, a notícia anotava a do ex-governador Jorge Bornhausen.
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