Prezado Jornalista Canga,
Conforme contato telefônico, venho pelo presente, encaminhar a justificativa de que é equivocada a informação de que o Deputado Edison Andrino será beneficiado com a não aprovação do Projeto de Lei, conhecido por “ficha limpa”, pelas razões que passo a expor.
1. O nome do Deputado Edison Andrino não consta em nenhum processo judicial tramitando no âmbito da Justiça Criminal ou Eleitoral;
2. Jamais sofreu condenação em processos criminais ou eleitorais;
3. A relação que circula por email não é verídica, tanto que o trata como Deputado Federal, quando seu mandato é de Deputado Estadual; e
4. A lista que circula na internet incluindo erroneamente o nome do Deputado Edison Andrino como Ficha Suja é conhecida por hoax ("embuste" numa tradução literal, farsa ou história falsa recebidas por e-mail, sites de relacionamentos ou que circulam na internet em geral) com o objetivo de espalhar boatos ou golpes.
É lamentável que renomados jornalistas, de notória competência profissional com o a sua, ainda sejam vítimas destas mensagens, o que poderia ser evitado com simples pesquisas junto às páginas dos Tribunais Eleitorais.
Importante lembrar que a veiculação de informações falsas comprometem em muito a segurança jurídica em nosso país, uma vez que serve para influenciar negativamente elegendo políticos ficha suja, e que não estão relacionados, e denegrindo a imagem de políticos Ficha Limpa erroneamente listados como no caso do Deputado Edison Andrino.
Certo de vossa compreensão, agradecemos.
Atenciosamente,
Augusto Eugênio Wildt.
Assessor Jurídico
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