Por Paulo Brochado*
No dia 20 de agosto de 2015, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, protocolou no Supremo Tribunal Federal duas denúncias, uma contra o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, e outra contra o senador e ex-presidente da República, Fernando Collor.
A partir de então muito se tem comentado sobre a situação político/criminal do Presidente da Câmara, horas a tese da cassação é a mais forte, horas a renúncia da Presidência a suplanta.
A situação não é tão simplória assim como se verá adiante:
Inicialmente uma indagação se faz inevitável: O que levaria o Presidente da Câmara abrir mão da condição de ser julgado pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal e passar a ser julgado pela 2ª Turma?
Em permanecendo na Presidência, a denúncia do MPF deve ser formalmente recebida pelo Pleno do Supremo Tribunal (onze membros).
Recebida a mesma, segundo o § 3° do Art. 53 da Constituição Federal:
“Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos (EC 35/2001).
...§ 3° Recebida a denúncia contra Senador ou Deputado, por crime ocorrido após diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, SUSTAR O ANDAMENTO DA AÇÃO.”
Como se vê, abstraindo-se a condição do aspecto moral, a situação do Presidente, em termos de processo, lhe é plenamente favorável, pois detém o poder institucional que a Lei e a Constituição lhe conferem, desse modo dispondo de grande poder, o que poderá induzir o Plenário, constitucionalmente sustar a tramitação do processo junto ao STF, até perder a condição de Parlamentar federal.
Resta o processo perante o Conselho de Ética, que por sua composição, conforme a imprensa é dominado pelo Presidente, portanto, grande possibilidade de procrastinação ou até absolvição.
Para relembrar, O Superior Tribunal de Justiça por diversas vezes encaminhou à Assembleia Legislativa de Santa Catarina pedindo licença para processar o então governador Luiz Henrique da Silveira - seis processos – obtendo da mesma total silencio durante os oito anos de mandato do citado ex-governador.
Imagina o que poderá acontecer com o Presidente da Câmara de Deputados quando o STF solicitar permissão para processá-lo. No mínimo, por maioria simples do Plenário, deliberará pela sustação do processo ad eternum.
* Jurista de renome, atuou na Corte de Mediação Internacional de Genebra e nos conflitos territoriais de limites entre Brasil e Uruguay.
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