EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS, DEPUTADO EDUARDO CUNHA
“O princípio geral a se observar é que ‘(...) não se
deve proceder contra a perversidade do tirano por
iniciativa privada, mas sim pela autoridade pública’,
dito isto, reitera-se a tese de que, cabendo
à multidão prover-se de um rei, cabe-lhe
também depô-lo, caso se torne tirano...”
(Santo Tomás de Aquino. Escritos Políticos.
Petrópolis: Vozes, 2001. p. 25).
deve proceder contra a perversidade do tirano por
iniciativa privada, mas sim pela autoridade pública’,
dito isto, reitera-se a tese de que, cabendo
à multidão prover-se de um rei, cabe-lhe
também depô-lo, caso se torne tirano...”
(Santo Tomás de Aquino. Escritos Políticos.
Petrópolis: Vozes, 2001. p. 25).
“Em todo país civilizado, há duas necessidades fundamentais: que o poder legislativo represente o povo, isto é que a eleição não seja falsificada, e que o povo influa efetivamente sobre os seus representantes.”
(Rui Barbosa. Migalhas de Rui Barbosa, org. Miguel Matos).
Constituição Federal
HÉLIO PEREIRA BICUDO, brasileiro, casado, Procurador de Justiça.Aposentado, portador da Cédula Identidade RG n. 5888644, CPF n. 005. 121418 - 00, Título de Eleitor n. 148.181.900.124, com endereço na Rua José Maria Lisboa, 1356, apto 31, Jardim Paulista, São Paulo - SP; MIGUEL REALE JÚNIOR, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB, Secção de São Paulo, sob nº. 21.135, CPF n.020.676.92 8.87, Título de Eleitor n. 001.645.780.116, com escritório na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.713, 4º andar, cj. 41, São Paulo (SP); e
JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL , brasileira, casada, advogada, portadora da Cédula de Identidade RG n. 24.130.055 -1, CPF 2 n. 195.295.878-48, Título de Eleitor n. 252.385.180.175, com endereço na Rua Pamplona, 1.119, cj. 41, Jardim Paulista, São Paulo-SP; todos cidadãos brasileiros, como comprovam as certidões anexas, subscrevendo, ainda, esta petição, o advogado FLÁVIO HENRIQUE
COSTA PEREIRA, brasileiro, OAB/SP 131.364 e inscrito no CPF sob nº173.800.188-17, com escritório na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, na Rua Aguaçu, 171, Cond. Ipê, Sala M -5, Alphaville Business, com fundamento nos artigos 51, inciso I, e 85, incisos V, VI e VII, da Constituição Federal; nos artigos 4º., incisos V e VI; 9º. números 3 e 7; 10, números 6, 7, 8 e 9; e 11, número 3, da Lei 1.079/50; bem como no artigo 218 do Regimento Interno desta Egrégia Casa, vêm apresentar DENÚNCIA em face da Presidente da República, Sra. DILMA VANA ROUSSEFF, haja vista a prática de crime de responsabilidade, conforme as razões de fato e direito a seguir descritas, requerendo seja decretada a perda de seu cargo, bem como a inabilitação para exercer função pública, pelo prazo de oito anos.
Leia aqui a íntegra do pedido de impeachment de Dilma.
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