
O prazo foi determinado pela Justiça atendendo a requerimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em ação civil pública ajuizada pela 30ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital. A ação foi ajuizada em julho de 2014 e, após vistoria técnica, foi concedida uma medida liminar determinando uma série de reparos emergenciais e a abertura da licitação para restauro e manutenção das pontes.
Os reparos emergenciais foram realizados mas, em audiência judicial realizada em 30 de junho de 2015, o DEINFRA requereu a dilação do prazo para a licitação. Com a anuência do Ministério Público, o prazo foi prorrogado por mais 90 dias.
Porém, novamente a data limite não foi observada e não houve qualquer movimentação por parte do DEINFRA visando à realização da licitação. Assim, o Promotor de Justiça Daniel Paladino requereu ao Poder Judiciário a determinação para que o DEINFRA apresente o cronograma das obras de restauro das pontes, acompanhado da comprovação da deflagração do processo licitatório, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
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