Do blog do Moacir Pereira:
O juiz Luiz Antônio Zanini Fornerolli, da Unidade da Fazenda Pública da Capital, concedeu liminar, em parte, na ação popular impetrada pela bancada do PP na Assembleia Legislativa, determinando a suspensão do contrato da prefeitura de Florianopolis com a empresa Beyond Par-Assessoria e Marketing Ltda. para apresentação do tenor italiano Andrea Bocelli e, tambem, a indisponibilidade dos bens do prefeito Dário Berger, do ex-secretário Mário Roberto Cavallazzi, de Augusto Hinckel e Aloysio Machado Filho, até o limite de R$ 2.500.000,00. Leia tudo. Beba na fonte.
Menos mal...
ResponderExcluirMas temos que ser cautelosos. Por enquanto é só uma medida liminar e ainda por cima o chefe da quadrilha ficou de fora.
Cansei de ver liminares serem derrubadas no dia seguinte.
Espero não ter novamente essa decepção