Condenado à morte, ladrão do Reino de Chahryar, requer com rispidez do meirinho que o encaminhe imediatamente ao mandatário-mor. Postado com reverência e humildade em frente ao Rei, o condenado pede um ano para fazer o cavalo predileto do haras real declamar os hinos do Rig Veda.
Encantado com a eventual propriedade de um cavalo que fala, o vaidoso rei poupa o ladrão de cavalos da morte certa. Vanitas vanitatum, est omnia vanitas, como afirmou Salomão. Pergunta-lhe então o carrasco do que adianta a procrastinação de uma vida se em um ano a morte é certa, ao que responde entre triunfante e triste o homem livre: - Em um ano, posso eu estar morto, o cavalo estar morto ou mesmo Chahryar não reger mais este reino. O que me importa agora é salvar a pele e pescoço!
Valho-me da estória para entrar na polêmica do ilustre colega Dr. Edison Silva Jardim, articulista talentoso, ao comentar o frustrado julgamento do Vice-Governador no Tribunal de Justiça. O Dr. Edison no artigo o TJ/SC perdeu do dia 28 de março de 2.010 afirma que o Tribunal de Justiça "deixou escapar a oportunidade de afirmar, no nosso Estado, a importância fundamental do Poder Judiciário na correção de rumos da democracia brasileira".
Parece-me que se espraia pelo país um preocupante sentimento de frustração e impotência. Nesta vereda ganha corpo um ceticismo que ao invés de impulsionar a benfazeja mudança é arrimo do mais arraigado conformismo, quando não às idéias tresloucadas de ruptura da ordem democrática, porque "está tudo dominado", no jargão próprio do funk carioca. Por isso, escrevo. Creio piamente na necessidade de acreditar nas instituições, especialmente quando funcionam com excelência. Ministério Público, Poder Judiciário e Advogados cumpriram seus deveres, de acordo com a lei e Constituição.
Nas sessões de julgamento que presenciei o que realmente transpareceu nos debates foi a intenção dos membros do Pleno do Tribunal de levar o processo adiante sem maiores delongas, de dar uma "resposta à sociedade", com a brevidade possível, mas sem nulidades processuais. Aliás, poucos processos tiveram a tramitação tão rápida e segura como este. Observo que o sigilo dos dados foi preservado, não havendo no mercado público, qualquer cópia das gravações telefônicas, como em operações policiais anteriores. E isto em Florianópolis, capital internacional de maledicência e onde carta anônima retorna ao remetente, como já afirmaram dois ex-governadores do Estado, respectivamente, Jorge Lacerda e Esperidião Amin.
Na primeira das sessões, assentaram os desembargadores o que a jurisprudência já dizia: a necessidade da autorização do Parlamento. Na segunda, um dia antes da sessão, um dos réus encaminhou sua defesa, obrigando a remessa dos autos do processo para o Ministério Público, havendo também a desistência de uma parte do pedido de desmembramento do processo em relação aos réus sem o foro por prerrogativa de função.
Por outro lado, o juízo de admissibilidade das ações penais de agentes políticos e mesmo a sua prisão não tem sido apreciados monocraticamente nem no STF (inquérito 2245, mensalão) nem no STJ (inquérito 650-DF, prisão do Governador Arruda), em função da repercussão, por exemplo, da decisão do relator ser alterada posteriormente pelo colegiado com graves consequências na organização administrativa do Estado. Daí porque essas questões são trazidas ao conhecimento e julgamento dos outros magistrados, como bem decidido pela Desa. Salete Somariva.
Aqui minha conclusão é oposta a do eminente articulista. O TJ/SC e o Ministério Público cumpriram seus deveres com esmero, retidão e incrível celeridade. Creio que a assunção do cargo de governador pelo vice é a prova mais cabal de que TJ/SC não permitiria que o poder político preponderasse sobre uma análise jurídica e que a denúncia seria inevitavelmente recebida, daí porque correr para o STJ era o pouso mais seguro. Dirão alguns que o STJ prendeu um governador e que não haverá alívio para o Exmo. Governador, quando chamo o exemplo do ladrão de cavalos: naquele momento que antecede o cadafalso o importante é salvar o pescoço e a pele, daqui a um ano, tudo pode acontecer...
Comentário:
Encantado com a eventual propriedade de um cavalo que fala, o vaidoso rei poupa o ladrão de cavalos da morte certa. Vanitas vanitatum, est omnia vanitas, como afirmou Salomão. Pergunta-lhe então o carrasco do que adianta a procrastinação de uma vida se em um ano a morte é certa, ao que responde entre triunfante e triste o homem livre: - Em um ano, posso eu estar morto, o cavalo estar morto ou mesmo Chahryar não reger mais este reino. O que me importa agora é salvar a pele e pescoço!
Valho-me da estória para entrar na polêmica do ilustre colega Dr. Edison Silva Jardim, articulista talentoso, ao comentar o frustrado julgamento do Vice-Governador no Tribunal de Justiça. O Dr. Edison no artigo o TJ/SC perdeu do dia 28 de março de 2.010 afirma que o Tribunal de Justiça "deixou escapar a oportunidade de afirmar, no nosso Estado, a importância fundamental do Poder Judiciário na correção de rumos da democracia brasileira".
Parece-me que se espraia pelo país um preocupante sentimento de frustração e impotência. Nesta vereda ganha corpo um ceticismo que ao invés de impulsionar a benfazeja mudança é arrimo do mais arraigado conformismo, quando não às idéias tresloucadas de ruptura da ordem democrática, porque "está tudo dominado", no jargão próprio do funk carioca. Por isso, escrevo. Creio piamente na necessidade de acreditar nas instituições, especialmente quando funcionam com excelência. Ministério Público, Poder Judiciário e Advogados cumpriram seus deveres, de acordo com a lei e Constituição.
Nas sessões de julgamento que presenciei o que realmente transpareceu nos debates foi a intenção dos membros do Pleno do Tribunal de levar o processo adiante sem maiores delongas, de dar uma "resposta à sociedade", com a brevidade possível, mas sem nulidades processuais. Aliás, poucos processos tiveram a tramitação tão rápida e segura como este. Observo que o sigilo dos dados foi preservado, não havendo no mercado público, qualquer cópia das gravações telefônicas, como em operações policiais anteriores. E isto em Florianópolis, capital internacional de maledicência e onde carta anônima retorna ao remetente, como já afirmaram dois ex-governadores do Estado, respectivamente, Jorge Lacerda e Esperidião Amin.
Na primeira das sessões, assentaram os desembargadores o que a jurisprudência já dizia: a necessidade da autorização do Parlamento. Na segunda, um dia antes da sessão, um dos réus encaminhou sua defesa, obrigando a remessa dos autos do processo para o Ministério Público, havendo também a desistência de uma parte do pedido de desmembramento do processo em relação aos réus sem o foro por prerrogativa de função.
Por outro lado, o juízo de admissibilidade das ações penais de agentes políticos e mesmo a sua prisão não tem sido apreciados monocraticamente nem no STF (inquérito 2245, mensalão) nem no STJ (inquérito 650-DF, prisão do Governador Arruda), em função da repercussão, por exemplo, da decisão do relator ser alterada posteriormente pelo colegiado com graves consequências na organização administrativa do Estado. Daí porque essas questões são trazidas ao conhecimento e julgamento dos outros magistrados, como bem decidido pela Desa. Salete Somariva.
Aqui minha conclusão é oposta a do eminente articulista. O TJ/SC e o Ministério Público cumpriram seus deveres com esmero, retidão e incrível celeridade. Creio que a assunção do cargo de governador pelo vice é a prova mais cabal de que TJ/SC não permitiria que o poder político preponderasse sobre uma análise jurídica e que a denúncia seria inevitavelmente recebida, daí porque correr para o STJ era o pouso mais seguro. Dirão alguns que o STJ prendeu um governador e que não haverá alívio para o Exmo. Governador, quando chamo o exemplo do ladrão de cavalos: naquele momento que antecede o cadafalso o importante é salvar o pescoço e a pele, daqui a um ano, tudo pode acontecer...
Comentário:
Marcelo,
Obrigado por você ler os meus artigos e pelas referências elogiosas que faz, mas continuo com o meu ponto-de-vista. Nenhuma razão de ordem legal ou prática poderia ter levado o TJ/SC a protelar tanto a análise sobre o recebimento ou não da denúncia no caso do então vice-governador Leonel Pavan. Os fatos que o envolviam estavam mais do que caracterizados para a fase de "juízo de admissibilidade" da denúncia. O recebimento ou não da denúncia contra o então vice-governador Leonel Pavan, não exigia a análise do conteúdo das defesas e provas apresentadas pelos demais acusados...
Edison da Silva Jardim Filho
Advogado
Ja que estamos falando do "alho", prefiro trocar pelo bugalho.
ResponderExcluirNao adianta remendar, fizeram merda e quando sentar outro elibado ser andante na poltrona de "rei", vai meter a mao no baleiro igual e o judiciario termina fazendo o que a do monopólio da "midia" enlatada faz, anda conforme a onda, mudou as caras, vira-se as casacas.
Seja para que lado for.
O que importa é estar bem com o "poder".
Como dizia Jarbas Passarinho-"que vao as favas os escrupulos".
[...] sentimento de frustração e impotência. [...] necessidade de acreditar nas instituições, especialmente quando funcionam com excelência.
ResponderExcluirAcreditar como, se estão todos comprometidos e morrendo de medo de perder seus postos?
Excelente apreciação do tema! Parabéns ao articulista!
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