A transformação dos projetos de lei em medidas provisórias pelo Governador em exercício é claramente inconstitucional.
A Constituição do Estado impede que aquilo que não possa ser objeto de lei delegada, seja veiculada por meio de medida provisória (art. 51, parágrafo primeiro).
Não podem ser objeto de leis delegadas aquelas questões próprias de leis complementares (art. 56, parágrafo primeiro), como o regime jurídico de servidores (art. 57, inciso IV).
Assim, forçoso concluir que a Constituição Estadual não permite que matérias relacionadas ao regime jurídico dos servidores sejam objeto de medida provisória.
Se é assim, pode-se saber o que fazem os procuradores do estado que trabalham com o governador? Estão dormindo ou viajando?
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