domingo, 28 de março de 2010

O TJ/SC PERDEU!


Por Edison Silva Jardim

O vice-governador Leonel Pavan assumiu, definitivamente, na manhã da última quinta-feira: dia 25 de março, o governo do Estado de Santa Catarina, com a renúncia do governador Luiz Henrique da Silveira para titularizar uma candidatura ao Senado Federal. Foi mais uma inequívoca demonstração, na democracia de fachada que temos, do “quem pode, pode; quem não pode, se sacode”!

A decisão do governador Luiz Henrique da Silveira traduziu-se, na prática, em dois ponta-pés- daqueles dados com violência: um, na balança, e outro, na espada que aquela senhora formosa, que tem os olhos vendados, segura com cada uma das mãos... A sessão do Tribunal de Justiça do Estado- TJ/SC que analisaria o recebimento ou não da denúncia formulada pelo Ministério Público contra o vice-governador Leonel Pavan, conforme noticiou a imprensa, estava marcada para realizar-se na próxima quarta-feira: dia 31 de março.

A postergação da análise, pelo TJ/SC, do recebimento ou não da denúncia, não se justificou em nenhuma razão de ordem legal ou prática. Essa análise consiste em um mero “juízo de admissibilidade” da materialidade dos crimes e dos indícios da autoria, com vistas a dar-se ou não início à ação penal. Ou seja, não será julgado o mérito da ação penal- que sequer existe-, isto é: se o vice-governador Leonel Pavan é ou não culpado pelo cometimento dos crimes de “advocacia administrativa” (quando o funcionário defende interesse privado na administração pública), de “violação de sigilo funcional” (quando o agente público revela fato de que teve ciência em razão do cargo), e de “corrupção passiva” (quando o servidor público solicita ou recebe vantagem indevida- no caso, a propina de R$ 100 mil-, em decorrência da função). Mas, sim, se está presente o que os operadores jurídicos chamam de “fumaça de bom direito” nos fatos objeto da denúncia, e nas provas que a acompanham, ou, em outras e poucas palavras: se há razoabilidade na acusação. Portanto, ao contrário do que apregoou a relatora, desembargadora Salete Sommariva, a decisão era muito fácil de ser tomada... Várias gravações demonstram que o vice-governador Leonel Pavan agia, abertamente, dentro da Secretaria de Estado da Fazenda, em prol dos interesses da empresa- sonegadora de impostos confessa- Arrows Petróleo do Brasil Ltda. E o fazia, como mostram os áudios das gravações, com uma paixão tamanha, que tomara que ele a esgrimisse, no mesmo grau percebido, quando estivesse em jogo algum alto interesse do Estado de Santa Catarina.

Mas não foi só através da posse do vice-governador Leonel Pavan, que o governador Luiz Henrique da Silveira demonstrou um profundo desprezo pelas instituições democráticas, especialmente as da Justiça. Lembro o comportamento público que ele teve durante a denominada: “Operação Moeda Verde”, desencadeada pela Polícia Federal, em 03/05/07, com a prisão de dois vereadores de Florianópolis (um deles, o insuperável Juarez Silveira), de secretários do prefeito Dário Berger, de servidores públicos municipais, estaduais e federais, e de empresários, dentre os quais Fernando Marcondes de Mattos (“Costão do Santinho Resort” e “Costão Golf”). Logo no primeiro momento, o governador Luiz Henrique da Silveira desembestou insultos na direção do Ministério Público Federal e da Polícia Federal; e, não contente, ainda patrocinou um jantar ruidoso de desagravo ao empresário Fernando Marcondes de Mattos. Este era acusado de ter pago R$ 500 mil a emissários da campanha a deputado federal do irmão do prefeito Dário Berger: Djalma Berger, em troca da aprovação da chamada “Lei da Hotelaria”, que tinha por escopo resolver as suas pendências com o fisco municipal.

No frigir dos ovos do caso do vice-governador Leonel Pavan, quem perdeu, mesmo, foi o TJ/SC, que deixou escapar a oportunidade de afirmar, no nosso Estado, a importância fundamental do Poder Judiciário na correção de rumos da democracia brasileira

Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "O TJ/SC PERDEU!": Na semana passada o advogado Edison Silva Jardim nos brindou com o texto "O SEPULCRAL SILÊNCIO DA OAB/SC", e retorna com o "O TJ/SC PERDEU! ".
Excelentes postagens de alguém com visão acurada da nossa realidade, e sem papas na pena, que consegue colocar num texto o que muitos jornalistas chapa branca não percebem ou não tem coragem em escrever.
Parabéns!

Um comentário:

  1. Na semana passada o advogado Edison Silva Jardim nos brindou com o texto "O SEPULCRAL SILÊNCIO DA OAB/SC", e retorna com o "O TJ/SC PERDEU! ".
    Excelentes postagens de alguém com visão acurada da nossa realidade, e sem papas na pena, que consegue colocar num texto o que muitos jornalistas chapa branca não percebem ou não tem coragem em escrever.
    Parabéns!

    ResponderExcluir