quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Que coisa mais estranha!

Dando uma vista d'olhos no Diário Oficial do Estado vi lá uma dispensa de licitação número 01/2011, da Secretaria da Educação, que contratou, por R$ 495 mil, a empresa Knoware Ltda para “prestação de serviços técnicos de continuidade e desenvolvimento de software”. Pesquisando na internet fiquei sabendo que a empresa tem sede em um apartamento no Bairro Santa Cecília, em São Paulo.
Até ai, tudo bem. O detalhe é que a justificativa para não realizar a concorrência pública foi o inciso IV do artigo 24 da Lei de Licitações. Reza o referido inciso:

Art. 24 - É dispensável licitação
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; 

 Fiquei pensando: quantas empresas iguais a essa contratada em São Paulo existem aqui em Floripa? Qual a urgência ou emergência? A SED está em regime de calamidade pública?

Meu deus!  O Tebaldi parece o Paulo Bauer!!!!!


4 comentários:

  1. Deve ser um software especial, com capacidade até para desaparecer com alguém. É mais um MISStério...
    Schneider

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  2. vamos trabalhar oposição, leia-se, deputados do PT! pode virar uma CPI!

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  3. Rubim, se furunfar um pouco mais, vais descobrir que os donos dessa empresa tem conexões (e não são Tigre)...

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  4. Muito legal isso vocês não acham ?

    Alguem topa abrir uma empresa dessas comigo ? eheheheheh

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