Dando uma vista d'olhos no Diário Oficial do Estado vi lá uma dispensa de licitação número 01/2011, da Secretaria da Educação, que contratou, por R$ 495 mil, a empresa Knoware Ltda para “prestação de serviços técnicos de continuidade e desenvolvimento de software”. Pesquisando na internet fiquei sabendo que a empresa tem sede em um apartamento no Bairro Santa Cecília, em São Paulo.
Até ai, tudo bem. O detalhe é que a justificativa para não realizar a concorrência pública foi o inciso IV do artigo 24 da Lei de Licitações. Reza o referido inciso:
Art. 24 - É dispensável licitação
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
Fiquei pensando: quantas empresas iguais a essa contratada em São Paulo existem aqui em Floripa? Qual a urgência ou emergência? A SED está em regime de calamidade pública?
Meu deus! O Tebaldi parece o Paulo Bauer!!!!!
Deve ser um software especial, com capacidade até para desaparecer com alguém. É mais um MISStério...
ResponderExcluirSchneider
vamos trabalhar oposição, leia-se, deputados do PT! pode virar uma CPI!
ResponderExcluirRubim, se furunfar um pouco mais, vais descobrir que os donos dessa empresa tem conexões (e não são Tigre)...
ResponderExcluirMuito legal isso vocês não acham ?
ResponderExcluirAlguem topa abrir uma empresa dessas comigo ? eheheheheh