Da Folha
Por Frederico Vasconcelos
O Ministério Público Federal em Santa Catarina encaminhou representação ao Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, questionando projeto que tramita na Assembleia Legislativa e prevê a celebração de convênios por parte do Governo do Estado com a Ordem dos Advogados do Brasil para serviços afetos às atribuições da Defensoria Pública (*).
O documento é assinado pelos procuradores da República em Joinville Davy Lincoln Rocha, Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, Rodrigo Joaquim Lima e Tiago Alzuguir Gutierrez.
Segundo informa a assessoria de imprensa do MPF/SC, os procuradores entendem que o Estado de Santa Catarina pretende reproduzir com a nova legislação “tudo aquilo que o Supremo Tribunal Federal acaba de banir de vez do mundo jurídico pátrio”.
A citação se refere a recente decisão do STF que considerou o sistema adotado por Santa Catarina há mais de 17 anos ilegal e “esdrúxulo”, como definiu o ministro Marco Aurélio.
Para os procuradores, o caráter emergencial de medidas a serem adotadas reside no fato de que o trâmite do inconstitucional Projeto de Lei Complementar facilitará o não cumprimento do prazo estabelecido pelo STF para implementação da Defensoria Pública.
A respectiva decisão prevê que até 14 de março de 2013 os primeiros Defensores Públicos concursados de Santa Catarina já estejam empossados e atuando nas comarcas do Estado.
No dia 14 de março deste ano, o STF julgou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade referentes à instalação da Defensoria Pública no Estado de Santa Catarina, quando decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade do artigo 104 da Constituição Estadual e de todos os dispositivos da Lei Complementar Estadual n.º 155/97, que instituía a Defensoria Pública no Estado.
Ao proferir seu voto, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que o modelo catarinense de defensoria dativa configurava “usurpação manifesta” e “substituição do interesse público pelo interesse corporativo dos membros da OAB.”
Na oportunidade, os ministros registraram que a omissão do governo em criar a Defensoria Pública nos moldes da Constituição Federal caracterizava “crime de responsabilidade”.
A representação enviada pelos procuradores de Santa Catarina a Gurgel também foi encaminhada para a Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) e Associação Nacional dos Defensores Públicos da União (ANDPU), autoras das ações que resultaram no julgamento do STF.
Por Frederico Vasconcelos
O Ministério Público Federal em Santa Catarina encaminhou representação ao Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, questionando projeto que tramita na Assembleia Legislativa e prevê a celebração de convênios por parte do Governo do Estado com a Ordem dos Advogados do Brasil para serviços afetos às atribuições da Defensoria Pública (*).
O documento é assinado pelos procuradores da República em Joinville Davy Lincoln Rocha, Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, Rodrigo Joaquim Lima e Tiago Alzuguir Gutierrez.
Segundo informa a assessoria de imprensa do MPF/SC, os procuradores entendem que o Estado de Santa Catarina pretende reproduzir com a nova legislação “tudo aquilo que o Supremo Tribunal Federal acaba de banir de vez do mundo jurídico pátrio”.
A citação se refere a recente decisão do STF que considerou o sistema adotado por Santa Catarina há mais de 17 anos ilegal e “esdrúxulo”, como definiu o ministro Marco Aurélio.
Para os procuradores, o caráter emergencial de medidas a serem adotadas reside no fato de que o trâmite do inconstitucional Projeto de Lei Complementar facilitará o não cumprimento do prazo estabelecido pelo STF para implementação da Defensoria Pública.
A respectiva decisão prevê que até 14 de março de 2013 os primeiros Defensores Públicos concursados de Santa Catarina já estejam empossados e atuando nas comarcas do Estado.
No dia 14 de março deste ano, o STF julgou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade referentes à instalação da Defensoria Pública no Estado de Santa Catarina, quando decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade do artigo 104 da Constituição Estadual e de todos os dispositivos da Lei Complementar Estadual n.º 155/97, que instituía a Defensoria Pública no Estado.
Ao proferir seu voto, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que o modelo catarinense de defensoria dativa configurava “usurpação manifesta” e “substituição do interesse público pelo interesse corporativo dos membros da OAB.”
Na oportunidade, os ministros registraram que a omissão do governo em criar a Defensoria Pública nos moldes da Constituição Federal caracterizava “crime de responsabilidade”.
A representação enviada pelos procuradores de Santa Catarina a Gurgel também foi encaminhada para a Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) e Associação Nacional dos Defensores Públicos da União (ANDPU), autoras das ações que resultaram no julgamento do STF.
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