Por Marcos Bayer
A Constituição Federal determina em seu artigo 20, inciso VII, o seguinte:
Art. 20. São bens da União: VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
Logo, de início, qualquer acréscimo na Ponta do Coral pertencerá a União.
O atual terreno da Ponta do Coral, hoje, nada vale. Ele tem uma taxa de ocupação de apenas 10 % (dez por cento), ou seja, 1.500 m2. Nesta área caberia apenas uma bela mansão.
Então, para dar vida e valor ao terreno de propriedade da Nova Próspera Mineração, penhorado pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN surge a ideia do aterro de 35.000 m2 cuja destinação seria o uso público, marinas, praças e acessos viários, e que se somaria aos 15.000 m2 atuais.
Este aterro, se acontecer, agregará valor ao proprietário do terreno. Uma obra pública, sobre um bem público (o mar), seria realizada para valorizar um bem particular e um projeto privado.
Algumas questões em relação ao que chamam de desonestidade intelectual precisam ser mencionadas.
Para usar o futuro aterro terão que ouvir a União, através de sua Procuradoria, da Advocacia Geral e do Serviço do Patrimônio. São os órgãos que zelam pelos bens da União. Após, há que se ouvir o IBAMA e o Ministério Público Federal, a FATMA e a FLORAM.
Qualquer um de nós passaria por este ritual se quisesse aterrar uma área em Sambaqui ou Canasvieiras.
Só que os aterros ou acrescidos de marinha não podem surgir para uso particular. Ao contrário, só para uso público.
Por isto, os aterros da Baía Sul e da Baía Norte, em Florianópolis, não foram privatizados. Continuam sendo bens públicos.
Na foto acima, o Hotel Burj Al Arab, em Dubai. Mesmo lá, o aterro feito é apenas para a locação do hotel. E com uma alça viária para a entrada e saída dos automóveis.
Aqui, ainda temos muita desonestidade, inclusive intelectual como querem alguns...
Quem quiser construir hotéis, shoppings, condomínios residenciais, bares
ou restaurantes que compre as áreas necessárias e os faça.
O que não se pode é fazer o mar virar sertão...
A Constituição Federal determina em seu artigo 20, inciso VII, o seguinte:
Art. 20. São bens da União: VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
Logo, de início, qualquer acréscimo na Ponta do Coral pertencerá a União.
O atual terreno da Ponta do Coral, hoje, nada vale. Ele tem uma taxa de ocupação de apenas 10 % (dez por cento), ou seja, 1.500 m2. Nesta área caberia apenas uma bela mansão.
Então, para dar vida e valor ao terreno de propriedade da Nova Próspera Mineração, penhorado pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN surge a ideia do aterro de 35.000 m2 cuja destinação seria o uso público, marinas, praças e acessos viários, e que se somaria aos 15.000 m2 atuais.
Este aterro, se acontecer, agregará valor ao proprietário do terreno. Uma obra pública, sobre um bem público (o mar), seria realizada para valorizar um bem particular e um projeto privado.
Algumas questões em relação ao que chamam de desonestidade intelectual precisam ser mencionadas.
Para usar o futuro aterro terão que ouvir a União, através de sua Procuradoria, da Advocacia Geral e do Serviço do Patrimônio. São os órgãos que zelam pelos bens da União. Após, há que se ouvir o IBAMA e o Ministério Público Federal, a FATMA e a FLORAM.
Qualquer um de nós passaria por este ritual se quisesse aterrar uma área em Sambaqui ou Canasvieiras.
Só que os aterros ou acrescidos de marinha não podem surgir para uso particular. Ao contrário, só para uso público.
Por isto, os aterros da Baía Sul e da Baía Norte, em Florianópolis, não foram privatizados. Continuam sendo bens públicos.
Na foto acima, o Hotel Burj Al Arab, em Dubai. Mesmo lá, o aterro feito é apenas para a locação do hotel. E com uma alça viária para a entrada e saída dos automóveis.
Aqui, ainda temos muita desonestidade, inclusive intelectual como querem alguns...
Quem quiser construir hotéis, shoppings, condomínios residenciais, bares
ou restaurantes que compre as áreas necessárias e os faça.
O que não se pode é fazer o mar virar sertão...
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